br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3584/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3584 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica.
native_id4487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
LEI Nº 3584 de 13 de Abril de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no
pagamento de tributos, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
desconta no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da ordem de
7,54% (sete virgula cingiienta e quatro por cento) do valor original, para quitação em
parcela única, até a data de seu efetivo vencimento,
Artigo 2.º - O benefício instituído nesta lei, será específico para o
exercício de 2005.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de abril de 2005
E
Dt
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
28 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 59
- Leinº 3584 de 13
de Abril de 2005
| “Autoriza o Poder Executivo a con-
ceder desconto no pagamento de tri-
butos, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade aprova, e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder desconto no
pagamento do Imposto Predial e Ter-
ritorial Urbano - IPTU, da ordem'de
7,54% (sete virgula cingitenta e qua-
tro por cento) do valor original, para
quitação em parcela única, até a data
de seu efetivo vencimento.
| Artigo 2.º - O benefício instituído
[]) nesta lei, será específico para o exer-
cício de 2005.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em
13 de abril de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →