| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 LEI Nº 3584 de 13 de Abril de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconta no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da ordem de 7,54% (sete virgula cingiienta e quatro por cento) do valor original, para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento, Artigo 2.º - O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2005. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de abril de 2005 E Dt Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 28 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 59 - Leinº 3584 de 13 de Abril de 2005 | “Autoriza o Poder Executivo a con- ceder desconto no pagamento de tri- butos, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESEN- DE, Prefeito do Município de Pieda- de, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade aprova, e ele san- ciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Ter- ritorial Urbano - IPTU, da ordem'de 7,54% (sete virgula cingitenta e qua- tro por cento) do valor original, para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento. | Artigo 2.º - O benefício instituído []) nesta lei, será específico para o exer- cício de 2005. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de abril de 2005 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal