| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Dá denominação a Estrada Municipal que liga a PDD 152, bairro Capela de São Roque a Estrada Velha Piedade - Sorocaba. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3522 de 23 de Abril de 2004 “Dá denominação a Estrada Municipal que liga a PDD 152, Bairro Capela de São Roque a Estrada Velha Piedade - Sorocaba” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A estrada que liga a PDD 152, bairro Capela de São Roque à estrada Velha Piedade - Sorocaba, Bairro dos Ruivos, passa a ter a seguinte denominação: “ESTRADA MUNICIPAL JORDÃO FRANCISCO DOS SANTOS” Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Abril de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador José Pereira da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 30 de Abril de 2004 Página, ne 04 Lei nº 3522 de 23 de Abril-de 2004 “Dá a Estrada Munici- pal que liga a PDD 152, Bairro Capela de São Roque a Estrada Velha Piedade - Sorocaba” Rubens Castano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições le- gois, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona c pro- mulga a seguinte lei: te Astigo 1º - A estrada que liga a PDD 152, bairro Capela de São Roque à es- traga Velha Picdado — Sorocaba, Bairro dos Ruivos, passa u ter a seguinto de- nominação: Vs - “ESTRADA MUNICIPAL JORDÃO FRANCISCO DOS Tá Artigo 2º « Esta lei entra em vigor na pal Autor do Projeto: Vereador José Pe- zeira da Silva