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norma nº 3522/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3522 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaDá denominação a Estrada Municipal que liga a PDD 152, bairro Capela de São Roque a Estrada Velha Piedade - Sorocaba.
native_id4488

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3522 de 23 de Abril de 2004
“Dá denominação a Estrada Municipal que liga a PDD 152, Bairro Capela de São
Roque a Estrada Velha Piedade - Sorocaba”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A estrada que liga a PDD 152, bairro Capela de São Roque à estrada
Velha Piedade - Sorocaba, Bairro dos Ruivos, passa a ter a seguinte denominação:
“ESTRADA MUNICIPAL JORDÃO FRANCISCO DOS SANTOS”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Abril de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador José Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
30 de Abril de 2004
Página, ne 04
Lei nº 3522 de 23 de Abril-de 2004
“Dá a Estrada Munici-
pal que liga a PDD 152, Bairro Capela
de São Roque a Estrada Velha Piedade -
Sorocaba”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São
Panlo, no uso de suas atribuições le-
gois, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona c pro-
mulga a seguinte lei: te
Astigo 1º - A estrada que liga a PDD
152, bairro Capela de São Roque à es-
traga Velha Picdado — Sorocaba, Bairro
dos Ruivos, passa u ter a seguinto de-
nominação: Vs -
“ESTRADA MUNICIPAL JORDÃO
FRANCISCO DOS Tá
Artigo 2º « Esta lei entra em vigor na
pal
Autor do Projeto: Vereador José Pe-
zeira da Silva

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