| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci | | . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Let nº 3420, de 23 de Dezembro de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 71.000,00 ( Setenta e um mil classificação orçamentária: 1 - Poder Legislativo 1.1- Corpo Legislativo 1.11 - - Corpo Legislativo 8.4 459061 013010001.1001 aquisição de imóveis R$ reais ) na seguinte 71.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias : 1 - Poder Legislativo 1.1 Corpo Legislativo 1.1.1 - Corpo Legislativo 2.6 319011 010310001.2.001 pessoal civil 3.9 319013 010310001.2.001 obrigações patronais 1.1.2 - Secretária da Câmara 9.7 319003 092720002.2.002 pensões 10.7 319011 010310001.2.001 pessoal civil 110 319013 010310001.2.001 obrigações patronais 12.3 339030 010310001.2.001 material de consumo 14.9 339039 01031000L2.001 serv.terceiro pes jurídica 15.2 449052 010310001.2.001 equip.e mat. Permanente Total: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.000,00 2.000,00 2.500,00 30.000,00 5.900,00 1.600,00 3.000,00 19.000,00 71.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. h Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2002 Rubens ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei nº 5420, de 23 de Dezembro de - 2002 + “Suplementa dotação de erenimento vigente” Rubens, Castano da Silva, Prefeito de Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, : Piedade, aprova e ele sanciona e pro- i mulga a seguinte lei! : de Piedade autorizada a suplementar dotação . na importância de R$ 71.000,00 ( Setenta-e um mil . reais ) - na seguinte classificação orçamentária: " faz saber que a Câmara Municipal de | * Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 de Janeiro de 2003 Página, nº 08 1 i Poder Legislativo 1.i - Corpo Legistativo 1.1.1 - - Corpo Legislativo “8.4 459061 013010001.1.001 aquisi- ção de imóveis R$ Artigo 2º com a suplementação do artigo 1º, se- rão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias ; 1- Poder Legislativo 1.1 Corpo Legislativo 1.1.1 - Corpo Legislativo 2.6 3190L| 010310001.2.001 pessoal civil R$ 3.9: 319013 010310001.2.001 obriga- 71.000,00 - Para atender as despesas 7.000,00 . ções patronais R$ 200000 L.12 - Secretário da Câmara 9.7 319003 092720002.2.002 pensões R$ 250000 10.7 319011 010310001.2.001 pesso- al civil R$ 30.000,00 11.0 319013 010310001.2.001 obri- patronais R$ SS0000. 12,3 339030 010310001.2.001 mato rial de consumo R$ 1.600,00 14.9 339039 010310001.2.001 serv.terceiro pesjurídicaRS 3.000,00 * E5.2 449052 010310001.2.001 equipo ; mat. Permanente R$ 19.000,00 Total ; R$ 71.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da exocução desta let, correrão por dof e À ções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na - data da publicação, revogadas as dispo- - sições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, -23 de dezembro de 2002 Rubens Casteno da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Ra