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norma nº 3420/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3420 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4489

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci
| | . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Let nº 3420, de 23 de Dezembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprava e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 71.000,00 ( Setenta e um mil
classificação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
1.1- Corpo Legislativo
1.11 - - Corpo Legislativo
8.4 459061 013010001.1001 aquisição de imóveis
R$
reais ) na seguinte
71.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
1 - Poder Legislativo
1.1 Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
2.6 319011 010310001.2.001 pessoal civil
3.9 319013 010310001.2.001 obrigações patronais
1.1.2 - Secretária da Câmara
9.7 319003 092720002.2.002 pensões
10.7 319011 010310001.2.001 pessoal civil
110 319013 010310001.2.001 obrigações patronais
12.3 339030 010310001.2.001 material de consumo
14.9 339039 01031000L2.001 serv.terceiro pes jurídica
15.2 449052 010310001.2.001 equip.e mat. Permanente
Total:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.000,00
2.000,00
2.500,00
30.000,00
5.900,00
1.600,00
3.000,00
19.000,00
71.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
h
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2002
Rubens ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei nº 5420, de 23 de Dezembro de
- 2002
+ “Suplementa dotação de erenimento
vigente”
Rubens, Castano da Silva, Prefeito de
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
: Piedade, aprova e ele sanciona e pro-
i mulga a seguinte lei!
: de Piedade autorizada a suplementar
dotação . na importância de R$
71.000,00 ( Setenta-e um mil . reais )
- na seguinte classificação orçamentária:
" faz saber que a Câmara Municipal de |
* Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
27 de Janeiro de 2003
Página, nº 08
1 i Poder Legislativo
1.i - Corpo Legistativo
1.1.1 - - Corpo Legislativo
“8.4 459061 013010001.1.001 aquisi-
ção de imóveis R$
Artigo 2º
com a suplementação do artigo 1º, se-
rão anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias ;
1- Poder Legislativo
1.1 Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legislativo
2.6 3190L| 010310001.2.001 pessoal
civil R$
3.9: 319013 010310001.2.001 obriga-
71.000,00
- Para atender as despesas
7.000,00 .
ções patronais R$ 200000
L.12 - Secretário da Câmara
9.7 319003 092720002.2.002 pensões
R$ 250000
10.7 319011 010310001.2.001 pesso-
al civil R$ 30.000,00
11.0 319013 010310001.2.001 obri-
patronais R$ SS0000.
12,3 339030 010310001.2.001 mato
rial de consumo R$ 1.600,00
14.9 339039 010310001.2.001
serv.terceiro pesjurídicaRS 3.000,00 *
E5.2 449052 010310001.2.001 equipo ;
mat. Permanente R$ 19.000,00
Total ; R$ 71.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
exocução desta let, correrão por dof e À
ções próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na -
data da publicação, revogadas as dispo- -
sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, -23 de
dezembro de 2002 Rubens Casteno da
Silva Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Ra

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