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norma nº 3585/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3585 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaCria o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de Piedade.
native_id4490

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3585 de 13 de Abril de 2005
* Cria o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de Piedade”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de
Piedade.
Artigo 2º - Esse dia será 19 de Maio em função das comemorações do Aniversário do
município de Piedade.
Artigo 3º - Ficam as Associações de Moradores, por meio do Conselho que as
representa em Juízo e fora dele, denominado CONABAP - Conselho das Associações
de Bairros de Piedade, regularmente constituído sob CNPJ nº 03.573.459/0001-72,
declarado de utilidade pública Municipal sob nº da Lei 3.246 de 08.12.2000, permitida
a utilizar espaços públicos para realização de eventos, encontros e seminários que
possam ser realizados nesse dia.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente eli, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias,
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de abril de 2005
Auto do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago L.Bueno
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
EM 30 DE MAIO DE 2005
EDIÇÃO Nº 61
: Leinº 3585 de 13 de Abril de 2005,
“ Cria o Dia Municipal das Associações de Mora |
dores dos Bairros de Piedade” 1
José Tadeu de Resende , Prefeito do Mu- !
, icípio de Piedade, Estado de São Paulo no uso de ,
suas ateibuições leais, Exz saber que a Cârasa Muni *
cipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
Seguinte lei:
Astigo 1º - Fica criado o Dia Municipal das Associ |
ações de Moradores dos Bairros de Piedade.
* Antigo 2º - Esse dia será 19 de Maio em função das -
comemorações do Aniversário do município de ,
Artigo 3º . Ficam as Associações de Moradores, por
melo do Conselho que as representa em Juízo e
fora dele, denominado CONABAP — Conselho das
Associações de Bairros de Piedade, regularmente
constintído sob CNP) nº 03.573.459/0001-72, decia-
sado de utilidade pública Municipal sob nº da Lei
3.246 de 08.12.2000, permitida a utilizar espaços pi-
blicos para realização de eventos, encontros e semi.
nários que possam ser realizados nesse dia,
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente eli,
correria a conta de dotações orçamentárias própri-
as
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na dam de sua
puaica
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de absil de 2005
José Tadeu de Resende
- Prefeito Municipal
Auto do Projeto: Vercadom Cristina Massarelli do .
Lago LBueno
a

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