| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3585 de 13 de Abril de 2005 * Cria o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de Piedade” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Dia Municipal das Associações de Moradores dos Bairros de Piedade. Artigo 2º - Esse dia será 19 de Maio em função das comemorações do Aniversário do município de Piedade. Artigo 3º - Ficam as Associações de Moradores, por meio do Conselho que as representa em Juízo e fora dele, denominado CONABAP - Conselho das Associações de Bairros de Piedade, regularmente constituído sob CNPJ nº 03.573.459/0001-72, declarado de utilidade pública Municipal sob nº da Lei 3.246 de 08.12.2000, permitida a utilizar espaços públicos para realização de eventos, encontros e seminários que possam ser realizados nesse dia. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente eli, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de abril de 2005 Auto do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago L.Bueno Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE EM 30 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO Nº 61 : Leinº 3585 de 13 de Abril de 2005, “ Cria o Dia Municipal das Associações de Mora | dores dos Bairros de Piedade” 1 José Tadeu de Resende , Prefeito do Mu- ! , icípio de Piedade, Estado de São Paulo no uso de , suas ateibuições leais, Exz saber que a Cârasa Muni * cipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a Seguinte lei: Astigo 1º - Fica criado o Dia Municipal das Associ | ações de Moradores dos Bairros de Piedade. * Antigo 2º - Esse dia será 19 de Maio em função das - comemorações do Aniversário do município de , Artigo 3º . Ficam as Associações de Moradores, por melo do Conselho que as representa em Juízo e fora dele, denominado CONABAP — Conselho das Associações de Bairros de Piedade, regularmente constintído sob CNP) nº 03.573.459/0001-72, decia- sado de utilidade pública Municipal sob nº da Lei 3.246 de 08.12.2000, permitida a utilizar espaços pi- blicos para realização de eventos, encontros e semi. nários que possam ser realizados nesse dia, Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente eli, correria a conta de dotações orçamentárias própri- as Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na dam de sua puaica Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de absil de 2005 José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal Auto do Projeto: Vercadom Cristina Massarelli do . Lago LBueno a