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norma nº 3466/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3466 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaDá denominação à avenida e ruas pertencentes ao Loteamento Alpes de Piedade.
native_id4491

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadepiedade.sp.gov.br
Lei nº 3466 de 29 de outubro de 2003
“Dá Denominação à avenida e ruas pertencentes ao Loteamento Alpes de Piedade”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 4º - A avenida e as ruas pertencentes ao Loteamento “Alpes de Piedade”,
o passam a ter a seguinte denominação:
Avenida 1 - “Avenida Paulo Godinho”
Rua 2 - “Rua Dr.Diomar DI Giovani”
Rua 3 - “Rua Momoko Miwa Temioshi”
Rua 4 - “Rua Ttsio Kometani”
Rua 5 - “Rua Tesihiro Takamune”
Rua 6 - “Rua Moysés de Oliveira Agápito”
Rua 7 - “Rua Floriano Pereira”
Rua 8 - “Rua Jeane Regina Ferreira dos Santos”
Rua 9 - “Rua Maria Amélia Cróccia”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta-de dotações
orçamentárias próprias. :
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de outubro de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Gpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
07 de Novembro de 2003
Página, ne 03
DA OO dê 29 de outubro da 2003
“Dá Denominação à avenida e ruas pertencentes
no Loteamento Alpes de Piedade”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Pledede, Estado de São Panto, *
faz saber que a Câmara Municipal de Pirdade
festcia e clo enciona e promulga a segutito
Antigo 1º - À avenida e as ruas pertencentes so
Loteamento “Alpes da Piedade”, passam n ter
a seguinte denominação:
Avenida 1 - “Avenida Pauto Godinho”
Rua 2 - “Rua Dr.Diomar Di Giovanni"
Rea 3 - “Rua Momoko Miwa Tomioshi”
Rea 4 — “Rua Irsto Kametani”
Rua 3 — “Rua Tosihiro Talkemune”
- Rua 6 - "Rua Moysés de Olivelra Agópito”
Rua 7 — “Rua Floriano Pereira”
Rita 8 - “Rua Jeane Regina Ferreira dos Semtos”
Rua 9- "Rua Maria Amélia Cróccia”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente
let, cosrerio à conm de dotações orçamentários
pró)
Alo 3º. Est let cn em vigor na data de
sa publicação, revogndas as disposições em
contrario. .
Prefeitura Municipal de Pledade, 29 de outubro
de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser
Camargo Arruda :

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