| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3523 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Implanta e oficializa via pública em área de domínio municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofíci ) , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 601973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3523 de 23 de Abril de 2004 “Implanta e oficializa via pública em área de domínio municipal, conforme especifica”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade -SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica autorizada a implantação de uma via pública interligando o sistema viário entre a rua Antonio Passarelli e a Rua Vinte e Um de Abril, no local denominado Vila Bom Pastor, perímetro urbano deste Município, com a área total de 1.624,78 m?, conforme memorial descritivo e planimetria integrantes desta lei, apresentando as seguintes divisas e confrontações: “Inicia no marco 4º, localizado na margem da Rua Antonio Passarelli, e segue em curva divisando com a Remanescente PMP 2, com raio de 6,00 metros a distância de 9,54 metros até o marco 4b;deste segue com o Azimute 097º50'36” a distância de 24,62 metros até o marco 4e; deste segue em curva com raio de 19,00 metros a distância de 29,85 metros até o marco 123, confrontando do marco 4a ao marco 12 a com a Remanescente PMP 2; deste marco segue divisando com a Área Remanescente de propriedade Sociedade Beneficente Irmãos dos Pobres da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, com o Azimute187º50'36” a distância de 54,30 metros até o marco 12; deste segue em curva com raio 172,12 metros a distância de 31,42 metros até o marco 11; deste segue em curva 9,00 metros a distância de 17,48 metros até o marco 10, locado na margem da Rua 21 de Abril confrontando do marco 12 a ao marco 10 com a Área Remanescente de propriedade da Sociedade Beneficiente Irmãos dos Pobres da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a referida Rua, com O raio 181,98 metros a distância de 29,19 metros até o marco 9al; deste marco defiete à direita e segue em curva divisando com a Remanescente PMP 1, com o raio 9,00 metros a distância de 9,98 metros, até o marco 9all; deste marco segue em curva com raio de 182,12 metros a distância de 46,09 metros até o marco 9aVil; deste segue com Azimute 007º50"36” a distância de 54,42 metros até o marco 9u; Ki Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 deste segue em curva com raio 9,00 metros a distância de 14,14 metros até o marco 9t, deste segue com o Azimute 277º50'36” a distância de 22,00 metros até o marco 99; deste marco segue em curva com raio 9,00 metros a distância de 14,14 metros até o marco 5º, locado na margem da Rua Antonio Passarelli, confrontando do marco 9al ao marco 5º com a Remanescente PMP 1; deste marco defiete à direita e segue divisando com a referida Rua, através do Azimute 007º50'34" a distância de 5,70 metros até o marco 5, deste segue ainda divisando com a Rua Antonio Passarelli, com Azimute 008º57'43” a distância de 19,44 metros, até encontrar o marco 4 aonde teve início a descrição, encerrando a área de 1.624, 78m”. Parágrafo Único - A via pública descrita no artigo anterior será implantada em área de domínio público, não sendo objeto de indenização. Artigo 2º- Fica denominada Rua São Jorge, com extensão aproximada de 155 metros lineares (eixo) e com largura de 10,00 metros em toda a sua extensão. Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigerte, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor ra data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2004 ns ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abren, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 30 de Abril de 2004 Página, ne 04 Leinº 3523 de 23 de Abril de 2004 “Implanta e oficializa via pública em área de domínio manicipal, conforme “especifica”, RUBENS CAETANO DA SILVA, Pre- feito do Município de Piedado -SP., no uso des atribuições que lho são conferi- des par lei, faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Pitdade aprova o ele sancio- na e promulga à seguinte lei: Artigo 1º, Fica autorizada q implan- tação do úma via pública, interligando o sistema viário entré a rua Antonio Passarelli e à Ra Vinte e Um ds Abril, no local degóminado Vila Bom Pastor, perímetro urbano deste Município, com q área total de 1.624,78 mº, con- forme memorial descritivo e planime- “Inicia no marco 4a, localizado na. margem da Rua Antonio Passareilt, e segue em curva divisando com a Re- manescente PMP 2, com rato de 6,00 -metros a distância do 9,54 metros até o.marco 4bydeste segue com 0 Azimute 097º50'36” a distância de 24,62 me- tros até o marco 4e; deste segue em curva com mio de 19,00 metros a dis- tância de 29,85 inetros até o março 12 a, confrontando do marco 4 a ao .mar- co 12 a com a Remanescente PMP 2: cia âe 54,30 metros até o março 12; . desto segue em curva com raio 9,00 "tnetros a distância de 17,48 metros até o marco 10, locado na margem da Rua -21 do Absil confrontando do marco: 12 ni a Do cente-de propitedade da Sociedade nefiicionte Irmãos dos Pobres da Paró- quia de Nossa Senhora da Piedade; des- te ponto defiste à direita e segue divi- sendo com a referida Rua, com o raio 181,98 metros a distância do 29,19 metros até. o marco 9al; deste marco ” deflety direita e seguo em curva divi- . sando com a Remanescente PMP 1, com o raio '9,00 inetros a distância de 9,98 metros, até o marco: 9all; desto marco ségue em carvarcom fuio de 182,12 metros a distância de 46,09 metros até-o marco 9aVI; deste segue com Azimute 007º50"36" a distância do 54,42 metros até o marco 9u; deste segue em curva com raio 9,00 metros a distância de 14,14 metros até o mar- co 9t; deste segue com o Azimute 27750'36* à distância do 22,00 me- tros até o marco 9g; deste marco segue em curva com raio 9,00 metros a dis- tância de 14,14 metros até o marco 5a, locado na margem da Rua Antonio Passarelli, confrontando do marco 9al ao marco Sa com a Remanescente PMP 1; deste marco defleto à direita e segue divisando com a referida Rua, através do Azimute 007º50'34º a distância de 5,70 metros até o marco 5, deste segue ainda divigando com a Rua Antonio Passarelli, com" Azimote 008º57'43º a -distência de 19,44 metres, etó encon- trar,o marcq 4 avnde teve início a des- crição, encerrando a frea de 1.624,78nd2”, “Parágrafo Único - A via pública des- crita no artigo anteriór será implanta- da em área de domínio público, não sendo óbjeto de indenização. Artigo 2º-. Fica. denominada Rua São Jorge, com extensão aproximada de 18$ metros lineares (eixo) e com largura de 10,00 metros, qm toda à sua exten- - são, ' Artigo 3º- As despesas com à execa- ção desta lei correrão por conta de Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Rubens Cástano da Silva Prefeitó Musiicipal Autor do Projeto; Prefeito Municipal