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norma nº 3467/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3467 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 3009, de 30 de julho de 1998, conforme especifica e dá outras providências.
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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fons:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3 151
Email: picdade(Opiedade.sp.gov.br
LEI nº 3467 de 29 de Outubro de 2003
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.009, de 30 de julho de 1998,
conforme especifica, e da outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 3.009, de 30 de julho de 1998.
passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A concessão de uso é gratuita e outorgada pelo prazo de dez
anos.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Outubro de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedadeGpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
07 de Novembro de 2003
Página, nº 03
LEI nº 3467 de 29 de Qutubro de 2003
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 3,009, de 30
de julho de 1998, conforms espesifica, e da
outras providências.”
Rubens Cuetano da Silva, Prefeito do
> Município de Piedade, no uso das atribuições
gue lhc são conferidas por lei, fz saber que a
. Câmara Municipat ds Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, da
Lei nº 3,009, de 30 de julho de 1998, passando
referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A concessão de uso 6 gratuita é
outorgada pelo prazo de dez mos.”
onda ll entrará em vigor na data do
sua cação, revogadas as em
Prefeitura Municipal de Piedade, 29:de Outubro
. do 2003 :
“Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Antor do, Projeto: Prefeito Mutticipal

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