| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 3009, de 30 de julho de 1998, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fons:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3 151 Email: picdade(Opiedade.sp.gov.br LEI nº 3467 de 29 de Outubro de 2003 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.009, de 30 de julho de 1998, conforme especifica, e da outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 3.009, de 30 de julho de 1998. passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A concessão de uso é gratuita e outorgada pelo prazo de dez anos.” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Outubro de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedadeGpiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 07 de Novembro de 2003 Página, nº 03 LEI nº 3467 de 29 de Qutubro de 2003 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 3,009, de 30 de julho de 1998, conforms espesifica, e da outras providências.” Rubens Cuetano da Silva, Prefeito do > Município de Piedade, no uso das atribuições gue lhc são conferidas por lei, fz saber que a . Câmara Municipat ds Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 3,009, de 30 de julho de 1998, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A concessão de uso 6 gratuita é outorgada pelo prazo de dez mos.” onda ll entrará em vigor na data do sua cação, revogadas as em Prefeitura Municipal de Piedade, 29:de Outubro . do 2003 : “Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Antor do, Projeto: Prefeito Mutticipal