| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 à CÊR.ARA MUNICIPAL DE PIEDALE ESTADO DE SÃO PAULO Lei Municipal nº 3468, de 6 de novembro de 2003 “Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal” Joel Manoel de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 44; 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei: E . Artigo H- Ficam suplementadas, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). as seguinteS'dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Piedade: - Câmara Municipal 01-01 - Corpo Legislativo 5.533. 9.36. 01.031.0001.2.001- Outros Serv. Tere. Pessoa Física - R$ 15.000.00 01-02 - Secretaria 13.6 3.3.90.36 01.031.0001.2.001 — Outros Serv. Tere. Pessoa Fisica - R$ 15.000.00 TOTAL R$ 30.000.00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações scrá utilizado recurso da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0 - CÂMARA MUNICIPAL 01-01 - Corpo Legislativo : 8.4 4.4.90.52 01.031.0001.2.001 — Equip. c Material Permanente R$ 15.000.00 01-02 - Secretaria 15.24 O. 52 01.031.0001.2.001 — Equip. e Material Permanente R$ 15.000.00 R$ 30.000,00 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cd t sto da Câmara : PraçaRaul Gomes de Abr a, 200/2ºandar - Fone(t5) 1.1377 - Fax (15)244-2033 EP 1 8. 8B.170-000 Caixa Postal 251 - Piedade (SP) s Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 21 de Novembro de 2003 Página, nº 07 Lol Mmaiepal nº3468, do 6 de novembro de 2003 “Slemenadgâedo spend Câm osibien da tese, Presidenta da Câmara Municipal ds Piedade. Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promalgo, nos termos do artigo 44, 4 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lot: 1º. Ficam suplementadas, na trmportância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as seguintes Câmara Municipal - Cospo Legislativo : 5.$3.3.90.36.01.031.0001.2.00t- Outros Serv. Teto. Pêssoa Física - R$ 15.000,00 0102 : Secretaria : 13.6 3.%.90.36 01.031.0001.2,.001 — Outros Serv. Tere. Pessoa Física- R$ 15.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 2º - Pera atender us despesas com as suplementações será utllizado recurso da annlação parcial das seguintes dotações - CÂMARA MUNICIPAL. - Corpo Legislativo 84 4,4.9052 01 “0810001.2,001 - pia e Material Permuanento R$ 15.000,00 0102 - Secretaria 18.2 4,4.90.52 01.031,0001.2.001 — - Equip. 8 Material Permanente R$ 15.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 3º - Esta Ie3 entra em vigor na data de ua publicação, revogadas ai disposições em Sirena de tt ornio de 2003, Joel Manoel de Oliveira PresidentedaCâmara |