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norma nº 3524/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3524 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Leinº 3524 de 28 de Abril de 2004
“Antoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a SOCIEDADE AMIGOS
DO BAIRRO DOS LEITES, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que q
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção social a Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, localizada no Bairro dos
Leites, nesta cidade, inserita no CNPJ nº 67.365.718/0001-52, no valor de R$
5.135,00 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para a compra de equipamentos, materiais e
manutenção, dos instrumentos da Fanfarra da Escola Estadual Leonor O. Martins.
Artigo 3º - A Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento Esporte e Cultura
42.4 33504300 1339200092.003 subvenções sociais
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
30 de Abril de 2004
Página, nº 05
Lei nº 3524 de 28 de Abril de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção social a SOCIEDADE
AMIGOS DO BAIRRO DOS LEITES,
conforme especifica.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
the são conferidas por Ieié faz saber que
a Cfimara Municipal dé'Piêdade apro-
va o clo ganciona é promulga a seguin-
Bairro dos Leites, nesta cidade, . inscsi-
ta no CNPJ nº 67.365,71 18/0001-52,
no valor de R$ 5.138,00 (cinco mil,
cento e trinta e-cinco resiá).
Artigo 2º - O recurso será utilizado
pasa a compra de equipamentos, ma-
teriais e manntenção, dos instrumen-
tos da Fanfarra da Escola Estadnal
são de que trata o artigo 1º da presco-
te lei, será utilizada a soguinto dota-
cão orçamentária:
2 — Executivo
2.4 - Departamento Esporte e Cultu-
ra
42.4 33804300 1339200092.003 Bub-
vetições sociais
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor
na deta da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28
de abril de 2004
Rubens Caetano da Silva
Profeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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