| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3524 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Leinº 3524 de 28 de Abril de 2004 “Antoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DOS LEITES, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que q Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social a Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, localizada no Bairro dos Leites, nesta cidade, inserita no CNPJ nº 67.365.718/0001-52, no valor de R$ 5.135,00 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais). Artigo 2º - O recurso será utilizado para a compra de equipamentos, materiais e manutenção, dos instrumentos da Fanfarra da Escola Estadual Leonor O. Martins. Artigo 3º - A Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.4 - Departamento Esporte e Cultura 42.4 33504300 1339200092.003 subvenções sociais Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 30 de Abril de 2004 Página, nº 05 Lei nº 3524 de 28 de Abril de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conce- der subvenção social a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DOS LEITES, conforme especifica.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do the são conferidas por Ieié faz saber que a Cfimara Municipal dé'Piêdade apro- va o clo ganciona é promulga a seguin- Bairro dos Leites, nesta cidade, . inscsi- ta no CNPJ nº 67.365,71 18/0001-52, no valor de R$ 5.138,00 (cinco mil, cento e trinta e-cinco resiá). Artigo 2º - O recurso será utilizado pasa a compra de equipamentos, ma- teriais e manntenção, dos instrumen- tos da Fanfarra da Escola Estadnal são de que trata o artigo 1º da presco- te lei, será utilizada a soguinto dota- cão orçamentária: 2 — Executivo 2.4 - Departamento Esporte e Cultu- ra 42.4 33804300 1339200092.003 Bub- vetições sociais Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na deta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2004 Rubens Caetano da Silva Profeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal