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norma nº 3469/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3469 / 2003
Date 2003-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br
LEI 3469 de 07 de Novembro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de
Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade- APAE, e dá outras
providências”,
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP.,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade- APAE, entidade
com fins filantrópicos, estabelecida à rua Alan Kardec, nº 81 — Vila Olinda,
nesta cidade, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2 191, de
23/12/91 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social —
Certificado de Fins Filantrópicos, pela Resolução n.130, de 22/08/97 e no
Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 004/2003, inscrita no
CNPJ. sob n. 54.330.014/0001-00, para repasse de subvenção social com o
fim específico de implantar uma equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA
FAMÍLIA — FPS,, neste municipio, nos termos da Portaria nº 1.886, de
18/12/1997, expedida pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º- Os recursos a serem utilizados no desenvolvimento do
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA , conforme especificado no
artigo anterior, serão provenientes do Ministério da Saúde e da Prefeitura
Municipal de Piedade, orrerando a seguinte dotação orçamentária para o
presente exercício;
7 — DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1- DIRETORIA
3.3.50.43.01- 10.301.0009.2.010 — Subvenção Social
Parágrafo Único: As despesas que excederem a vigência do atual
orçamento serão custeadas por conta de dotações dos exercícios a que
pertencerem.
Artigo 3º- A equipe constituída para desenvolver o PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA — PFS, envolvendo os profissionais, as respectivas
remunerações, encargos, bem como as normas regulamentares, ficam
estabelecidas no Termo de Convênio, parte integrante desta lei.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fons:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedado(Dpiedade.sp.gov.br
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2003
º ENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Antor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
21 de Novembro de 2003
Página, nº 05
LEI 3469 de 07 de Novembro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a firmir convênto
com a Associação de Pals e Amigos de
Excepcionais de Piedade. APAE, é dá outros
providências”,
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município do Piedade-SP., qo uso das
atrilmições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade
ss de mastona é promulga à seguine
Ago 1º. Pica o Poder Executivo enturizido
de Pais.
Minsicipal nº 2 191, de 23/12/91 e registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social —
Certificado de Fins Filantrópicos, pela
Resolução 1.130, de 22/08/97 e po Conselho
Municipal do Assistência Soco] sobr nº 0047
doar seria no CNPJ. sob m: $4,330.0147
Rara repasse ds subvenção social em
O fim específico de uma equipo
PROGRAMA DE SAÚDE DA PANA
FPS,, neste mmntcípio, nos termos da Portaria
nº 1.886, de 18/12/1997, expedida pelo
Ministério da Smide.
Artigo 2º. Os tecursos a serem utilizados no
desenvolvimento do PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA + confurme especificado
no artigo anterior, serão provenientes do
Ministério da Saúde Saúdo e da Prefeitura Municipal
de Piedade, onerando a soguinto o dotação
Srgermentária para o presente exi
7= DIRETORIA MUNICIPAL DE SACDE
7.1. DIRETORIA ,
GESOAROI- 10.301.0009.2.010 - Subvenção
Pacdgrato Único: As despesas que excadereraa
vigência do atual orçamento sertto onstendas
por conta de dotações dos exervicias a que
pertencerem.
árigo 5 3 A equipe cónstituída pára
desenvolver o PROGRAMA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA — PFS, envolvendo cs profisstocais,
as respectivas Cermunerações, encargos, bem
como as formas regulamentares, ficam
& Convênio, parte
aplicação destá lei, oorterão por conta-ds
dotações. orçamentárias, consignadas no
aesameato Vigente, suplementadas se
Ago Se Esta e entrará ti vg a dt da
Eos Piblicação, revogadas as disposições em
Prefeitos Municipal de Piedade, 07 de
Rimas
. CAETANO DA SILVA
Prefeito Manicipal .
o Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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