| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br LEI 3469 de 07 de Novembro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade- APAE, e dá outras providências”, RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade- APAE, entidade com fins filantrópicos, estabelecida à rua Alan Kardec, nº 81 — Vila Olinda, nesta cidade, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2 191, de 23/12/91 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — Certificado de Fins Filantrópicos, pela Resolução n.130, de 22/08/97 e no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 004/2003, inscrita no CNPJ. sob n. 54.330.014/0001-00, para repasse de subvenção social com o fim específico de implantar uma equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — FPS,, neste municipio, nos termos da Portaria nº 1.886, de 18/12/1997, expedida pelo Ministério da Saúde. Artigo 2º- Os recursos a serem utilizados no desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA , conforme especificado no artigo anterior, serão provenientes do Ministério da Saúde e da Prefeitura Municipal de Piedade, orrerando a seguinte dotação orçamentária para o presente exercício; 7 — DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.1- DIRETORIA 3.3.50.43.01- 10.301.0009.2.010 — Subvenção Social Parágrafo Único: As despesas que excederem a vigência do atual orçamento serão custeadas por conta de dotações dos exercícios a que pertencerem. Artigo 3º- A equipe constituída para desenvolver o PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA — PFS, envolvendo os profissionais, as respectivas remunerações, encargos, bem como as normas regulamentares, ficam estabelecidas no Termo de Convênio, parte integrante desta lei. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fons:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedado(Dpiedade.sp.gov.br Artigo 4º- As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2003 º ENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Antor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeOpiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 21 de Novembro de 2003 Página, nº 05 LEI 3469 de 07 de Novembro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a firmir convênto com a Associação de Pals e Amigos de Excepcionais de Piedade. APAE, é dá outros providências”, RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município do Piedade-SP., qo uso das atrilmições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade ss de mastona é promulga à seguine Ago 1º. Pica o Poder Executivo enturizido de Pais. Minsicipal nº 2 191, de 23/12/91 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — Certificado de Fins Filantrópicos, pela Resolução 1.130, de 22/08/97 e po Conselho Municipal do Assistência Soco] sobr nº 0047 doar seria no CNPJ. sob m: $4,330.0147 Rara repasse ds subvenção social em O fim específico de uma equipo PROGRAMA DE SAÚDE DA PANA FPS,, neste mmntcípio, nos termos da Portaria nº 1.886, de 18/12/1997, expedida pelo Ministério da Smide. Artigo 2º. Os tecursos a serem utilizados no desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA + confurme especificado no artigo anterior, serão provenientes do Ministério da Saúde Saúdo e da Prefeitura Municipal de Piedade, onerando a soguinto o dotação Srgermentária para o presente exi 7= DIRETORIA MUNICIPAL DE SACDE 7.1. DIRETORIA , GESOAROI- 10.301.0009.2.010 - Subvenção Pacdgrato Único: As despesas que excadereraa vigência do atual orçamento sertto onstendas por conta de dotações dos exervicias a que pertencerem. árigo 5 3 A equipe cónstituída pára desenvolver o PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA — PFS, envolvendo cs profisstocais, as respectivas Cermunerações, encargos, bem como as formas regulamentares, ficam & Convênio, parte aplicação destá lei, oorterão por conta-ds dotações. orçamentárias, consignadas no aesameato Vigente, suplementadas se Ago Se Esta e entrará ti vg a dt da Eos Piblicação, revogadas as disposições em Prefeitos Municipal de Piedade, 07 de Rimas . CAETANO DA SILVA Prefeito Manicipal . o Autor do Projeto: Prefeito Municipal