| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados nos cargos de médicos e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.525, de 28 de abril de 2004 Vigência a partir de 8 de Abril de 2005. Dada por Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005 Revoga integralmente o(a) Lei nº 2.968, de 05 de março de 1998 Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.063, de 18 de junho de 1999 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados nos cargos de médicos e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 1º Fica alterado o quadro de pessoal permanente, referente à classe XXI, conforme anexo I. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Parágrafo único. Fica alterada a carga horária dos cargos permanentes dos médicos, conforme anexo I, sem prejuízos de vencimentos. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 2º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Pronto Atendimento e coordenador dos Programas de Saúde, a ser ocupada por médico do quadro permanente, nomeado por portaria pelo Chefe do Executivo, sem prejuízo do exercício do cargo de médico. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Parágrafo único. Os médicos designados para a função de Coordenador perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 3º A carga horária dos médicos plantonistas será de 96 (noventa e seis) horas/mês, disposta em plantões de 12 (doze) horas, conforme escala da Diretoria de Saúde. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 4º Os plantões de 12 (doze) horas realizados em feriados serão remunerados com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 5º Os médicos lotados no sistema de Pronto Atendimento - PA - deverão atender a demanda de usuários do SUS - Sistema Único de Saúde. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1105/text?print 1 of 2 18/07/2025, 15:35 Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nº 2968/98 e 3063/99. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2004. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1105/text?print 2 of 2 18/07/2025, 15:35