| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed de Sorocaba, para concessão de seguro-saúde aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Bpiedade.sp.gov.br Lei nº 3470 de 12 de novembro de 2003 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED DE SOROCABA, para concessão de seguro-saúde aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”. Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 46.634457/0001-59, com sede à rua Salvador Correa, nº 378 - Bairro Vergueiro, Sorocaba, SP, com a finalidade de proporcionar seguro-saúde ao quadro de servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, qualquer que seja o regime jurídico da sua contratação, sob garantia de consignação em folha de pagamento, sem qualquer ônus para a municipalidade. Artigo 2º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os valores das mensalidades sejam descartadas nas respectivas folhas de pagamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cortrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2003 mando Ani Prefeito Mihici yExercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal cof emenda dos Vereadores Renaldo Correa da Silva, Romeu Antonio da Silva Junior e Geremias Ribeiro Pinto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 21 de Novembro de 2003 Página, nº 06 Lei nº 3470 de 12 de novembro de 2003 “Autoriza a Prefeinra Municipal de Piedade a firmar convênio com a Cooperativa de Tinhalho Médico - UNIMED DE SOROCABA, para concessão de segura-saúde nos servidores públicos municipais, e dá outras providências”. Fernando Antonio Ribeiro Astuda, Prefeito Municipal em Exercício do Município de « Piedade, Estado de São Panto, no uso de suas atribuições legais, foz saber que a Câmara Municipal de Piedade decretou é eu prormilgo Artigo 1º - Fica a Profeinira Municipal de Piedado entorizoda a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED DE SÓROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 46.634487/0001-89, cam sedo à rua Salvador Correa, nº 378 — Bairro Verguziro, Sorocaba, SP, com a finalidade de proporcionar seguro- saúde no quadro de servidores públicos : municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, qualquer qué seja o regime jurítiico da sua contestação, sob garantia de consiguação emfolha de pagamento, sem qualquer ôms para a . Antigo 2º - Os servidores interessados no densficlô previsto no artigo 1º, deverão Eutocizar expressamenço, pos força desta lei, que os valores das mensalidades sejam descomndos - nas respectivas folhas de pagamento, Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogadas ns disposições em Prefeitura Municipal ds Piedade, 12 de novembro do 2003 Fernando. Antonio Ribeiro Arruda Prefeito Municipal em Exercício - Antor-do Projeto: Prefeito Municipal com emenda dos. Verondores Renaldo Correa da “Silvas Romeu Antonio da Silva Junior e Geseíniás Ribeiro Pinto