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norma nº 3470/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed de Sorocaba, para concessão de seguro-saúde aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Bpiedade.sp.gov.br
Lei nº 3470 de 12 de novembro de 2003
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Cooperativa
de Trabalho Médico - UNIMED DE SOROCABA, para concessão de seguro-saúde
aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar convênio com a
Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº
46.634457/0001-59, com sede à rua Salvador Correa, nº 378 - Bairro Vergueiro,
Sorocaba, SP, com a finalidade de proporcionar seguro-saúde ao quadro de servidores
públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo
e Legislativo, qualquer que seja o regime jurídico da sua contratação, sob garantia de
consignação em folha de pagamento, sem qualquer ônus para a municipalidade.
Artigo 2º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1º, deverão
autorizar expressamente, por força desta lei, que os valores das mensalidades sejam
descartadas nas respectivas folhas de pagamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em cortrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2003
mando Ani
Prefeito Mihici yExercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal cof emenda dos Vereadores Renaldo Correa
da Silva, Romeu Antonio da Silva Junior e Geremias Ribeiro Pinto
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
21 de Novembro de 2003
Página, nº 06
Lei nº 3470 de 12 de novembro de 2003
“Autoriza a Prefeinra Municipal de Piedade a
firmar convênio com a Cooperativa de Tinhalho
Médico - UNIMED DE SOROCABA, para
concessão de segura-saúde nos servidores
públicos municipais, e dá outras providências”.
Fernando Antonio Ribeiro Astuda, Prefeito
Municipal em Exercício do Município de
« Piedade, Estado de São Panto, no uso de suas
atribuições legais, foz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decretou é eu prormilgo
Artigo 1º - Fica a Profeinira Municipal de
Piedado entorizoda a firmar convênio com a
Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED
DE SÓROCABA, inscrita no CNPJ sob nº
46.634487/0001-89, cam sedo à rua Salvador
Correa, nº 378 — Bairro Verguziro, Sorocaba,
SP, com a finalidade de proporcionar seguro-
saúde no quadro de servidores públicos
: municipais, ativos, inativos, aposentados e
pensionistas dos Poderes Executivo e
Legislativo, qualquer qué seja o regime jurítiico
da sua contestação, sob garantia de consiguação
emfolha de pagamento, sem qualquer ôms para
a
. Antigo 2º - Os servidores interessados no
densficlô previsto no artigo 1º, deverão
Eutocizar expressamenço, pos força desta lei, que
os valores das mensalidades sejam descomndos
- nas respectivas folhas de pagamento,
Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor na data da
sus publicação, revogadas ns disposições em
Prefeitura Municipal ds Piedade, 12 de
novembro do 2003
Fernando. Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal em Exercício
- Antor-do Projeto: Prefeito Municipal com
emenda dos. Verondores Renaldo Correa da
“Silvas Romeu Antonio da Silva Junior e
Geseíniás Ribeiro Pinto

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