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norma nº 3526/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3526 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaDispõe sobre a aprovação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.
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22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/347/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.526, de 28 de abril de 2004
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2018.
Dada por Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018
Dispõe sobre a aprovação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras
providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Art. 1º Fica aprovado o Sistema Municipal de Educação que ordenará o funcionamento da Educação Infantil e de
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional com a
normatização exercida pelo Conselho Municipal de Educação, visando o desenvolvimento educacional do município
integrado à sociedade local, articulado com os organismos do governo estadual e federal.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino de Piedade, se organizará da seguinte forma:
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
1 Diretoria Municipal de Educação;
1 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
2 Conselho Municipal de Educação;
2 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
3 Instituições municipais de Educação Infantil: creches, pré-escolas, inclusa a Educação Especial;
3 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
4 Instituições municipais de Ensino Fundamental: classes de 1ª a 4ª séries, inclusas a Educação Especial e a Educação de Jovens e
Adultos;
4 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
5 Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada: creches e pré-escolas;
5 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
6 Instituições municipais de Educação Profissional: básica e/ou técnica.
6 (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Art. 3º As competências dos setores definidos no art. 2º estão devidamente delimitadas no anexo que acompanha a
presente lei.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2004.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/347/text?print 2/2
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 32. - Lei nº 4.569, de 19 de outubro de 2018.

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