| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4263 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
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31/10/2022 09:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/766/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.263, de 21 de novembro de 2012 Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos fiscais correspondentes aos exercícios de 1999 a 2011, relativamente aos débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado sob nº 11.0002.2010.010000, localizado na Rua José Marciano, nº 235 , Vila Olinda, em benefício da Sra. Maria Aparecida da Silva Taveira. Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a atualização monetária dos débitos nominalmente previstos nesta lei, na importância de R$12.852,76 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), até a efetivação do ato de remissão. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de novembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal