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norma nº 4263/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4263 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
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31/10/2022 09:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.263, de 21 de novembro de 2012
Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos débitos fiscais correspondentes aos exercícios de
1999 a 2011, relativamente aos débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado sob nº
11.0002.2010.010000, localizado na Rua José Marciano, nº 235 , Vila Olinda, em benefício da Sra. Maria Aparecida da
Silva Taveira.
Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a atualização monetária dos débitos nominalmente previstos
nesta lei, na importância de R$12.852,76 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), até a
efetivação do ato de remissão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de novembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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