| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
| native_id | 450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/51/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 34 de 19 de Novembro de 2018 Acrescenta o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário XXII – solicitar por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.