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norma nº 3667/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3667 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3667 de 18 de janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de
Piedade e dá outras providências, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos das Excepcionais de Piedade,
inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$112.200,00 (cento e doze
mil e duzentos reais) , sendo R$ 96.000,00 com recursos próprios e R$ 16.200,00 com
recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social, conforme convênio a ser
firmado com esta instituição.
Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de
Desenvolvimento Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento
de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório
e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas,
medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
67.3 335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de-4
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal * Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº79 | Leinº3667de 18de |
janeiro de 2006
“Amoriza o Poder Executivo q con-
ceder subvenção social a APAE de
Piedade e dá outras providências,
]) . conforme especifica” >
Mailia Peseira do Lago , Pre-
feito em exercício do Município de
Piedade , Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais , faz saber +
que 'a Câmara Municipal de Piedade .
. aprova e ele promulga a seguinte lei :
* Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal *
de Piedade autorizada a transferir cub-
venção secial a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi-
edade, inscrita no CNP] sob aº
- 54.330.014/0001-D0, no valor de
R$112:200,00 (cento e doze mil e du-
zentos reais) , sendo R$ 96.000,00 com
recursos próprios e R$ 16.200,00 com
tecursos oriundos do Ministério de
Desenvolvimento Social, conforme
convênio a set firmado com esta insti-
tuição.
Artigo 2º - Pos ocasião do tecebi-
mento do recurso oriundo do Minis- *
tério de Desenvolvimento Social, este +
será repassado à entidade para utiliza-
]) ção no pagamento de pessoal e encar-
gos, água c esgoto, energia elétrica, te-
Iefone, material de escritório e didáti-
co, marerial de higiene e limpeza, ma-
teriais para manutenção diversas, medi- ,
camentos , combustível, peças e con-
“sertos de veículos e alimentação. .
Artigo 3º A APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi-
edade, deverá prestar contas da .
subvenção recebida, na forma estabo-
lecida na Lei de Direrrizes Orçamea-
tárias. -
Artigo 4º - Parma conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte deração orça-
mentária:
| 2 Executivo
2.1.6 - Administação do Fundo de
Assistência Social
67.3 335043.01 082420011.2.005 Subven-
são Social
. Astigo 5º - Esta lei encracá em vigor na
dasa'da sua publicação, revogadas as dis-.
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
janeiro de 2006
Maslis Pereira do Lago
Prefeito Muúicipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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