| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade e dá outras providências, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3667 de 18 de janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade e dá outras providências, conforme especifica.” Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos das Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais) , sendo R$ 96.000,00 com recursos próprios e R$ 16.200,00 com recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de Desenvolvimento Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 67.3 335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de-4 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal * Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº79 | Leinº3667de 18de | janeiro de 2006 “Amoriza o Poder Executivo q con- ceder subvenção social a APAE de Piedade e dá outras providências, ]) . conforme especifica” > Mailia Peseira do Lago , Pre- feito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber + que 'a Câmara Municipal de Piedade . . aprova e ele promulga a seguinte lei : * Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal * de Piedade autorizada a transferir cub- venção secial a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi- edade, inscrita no CNP] sob aº - 54.330.014/0001-D0, no valor de R$112:200,00 (cento e doze mil e du- zentos reais) , sendo R$ 96.000,00 com recursos próprios e R$ 16.200,00 com tecursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social, conforme convênio a set firmado com esta insti- tuição. Artigo 2º - Pos ocasião do tecebi- mento do recurso oriundo do Minis- * tério de Desenvolvimento Social, este + será repassado à entidade para utiliza- ]) ção no pagamento de pessoal e encar- gos, água c esgoto, energia elétrica, te- Iefone, material de escritório e didáti- co, marerial de higiene e limpeza, ma- teriais para manutenção diversas, medi- , camentos , combustível, peças e con- “sertos de veículos e alimentação. . Artigo 3º A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi- edade, deverá prestar contas da . subvenção recebida, na forma estabo- lecida na Lei de Direrrizes Orçamea- tárias. - Artigo 4º - Parma conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte deração orça- mentária: | 2 Executivo 2.1.6 - Administação do Fundo de Assistência Social 67.3 335043.01 082420011.2.005 Subven- são Social . Astigo 5º - Esta lei encracá em vigor na dasa'da sua publicação, revogadas as dis-. posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006 Maslis Pereira do Lago Prefeito Muúicipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal