| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Declara de utilidade a entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3527 de 05 de maio de 2004 “Declara de utilidade à entidade que menciona” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 de fevereiro de 1996, sem fins lucrativos, sediada neste município, ao Grupo de Amigos da Escola Bairro do Piratuba/Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-B82. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2004 fis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Maio de 2004 Página, nº 02 Lei nº 3827 de 05 de maio de 2004 cDeclara de utilidade à eutldano qus men- -Clona”. Rnhens Caetano da Silva, Prefeito do Mmicípio de Piedade, Estado de São ; Paulo, faz sabes que a Câmara Municipal do Piedade decrein é ele sanciona é pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alte- sada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 do fevereiro de 1996, sem fins lucrati- vos, sediada neste município, ao Grupo de Amigos da Escola-Bairro do Pira- tnba/Piedade, inscrita nó CNPJ sob nº 04.538,290/0001-82.! . Artigo 2º - As despesis decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dota- (ses orçamentários próprias, suplemen- tadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 0$ de maio de 2004 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Harmia Kisser de Camargo Arruda