br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3527/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3527 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaDeclara de utilidade a entidade que menciona.
native_id4501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3527 de 05 de maio de 2004
“Declara de utilidade à entidade que menciona”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231,
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 de fevereiro de
1996, sem fins lucrativos, sediada neste município, ao Grupo de Amigos da Escola
Bairro do Piratuba/Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-B82.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2004
fis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Maio de 2004
Página, nº 02
Lei nº 3827 de 05 de maio de 2004
cDeclara de utilidade à eutldano qus men-
-Clona”.
Rnhens Caetano da Silva, Prefeito
do Mmicípio de Piedade, Estado de São
; Paulo, faz sabes que a Câmara Municipal
do Piedade decrein é ele sanciona é pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
Pública, nos termos da Lei Municipal nº
1231, de 26 de fevereiro de 1978, alte-
sada pela Lei Municipal nº 2734 de 21
do fevereiro de 1996, sem fins lucrati-
vos, sediada neste município, ao Grupo
de Amigos da Escola-Bairro do Pira-
tnba/Piedade, inscrita nó CNPJ sob nº
04.538,290/0001-82.! .
Artigo 2º - As despesis decorrentes da
presente Lei, correrão à conta de dota-
(ses orçamentários próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogados as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 0$ de
maio de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmia
Kisser de Camargo Arruda

open original →