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norma nº 3668/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3668 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3668 de 18 de janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social CLUBE DA TERCEIRA IDADE
DE PIEDADE , conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade , localizado à Rua Vinte e Um
de Abril nº 55 , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 02.889.250/0001-50, no valor
de R$3.000,00 ( três mil reais).
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
66.0 335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 3º - O recurso, será utilizado para pagamento de aluguel , IPTU,
professores, consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de
limpeza, e outros destinados à manutenção da entidade.
Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006
o! ao
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
Lei nº 3668 de 18 de
janeiro de 2006
“Amtoriza o Poder Executivo a con-
ceder subvenção social CLUBE DA
“TERCEIRA IDADE DE PIEDADE
+ conforme especifica.”
Martis Pereira do Lago , Pre-
feito em exercício do município de
Piedade , Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais , faz saber
que-a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a transferir sub-
venção social ao Clube da Terceiva Ida-
. de de Piedade , localizado à Rua Vinte
e Um de Abril nº 55 , nesta cidade,
| inscrito no CNPJ sob n.º 02.889.250/
]) 0001-50, no valor de R$3.000,09 ( teêe
mil reais) .
* Artigo 2º - Para conceder.a subvenção
de que tenta O artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de
“Assistência Social
66.0 335043.01 082410011.2.005 Subven-
- ção Social Act.
-go 3º - O recurso, será utilizado para
pagamento - de aluguel , IPTU, profes-
sores, consumo de água e esgoto, ener-
gia elétrica, telefone, materiais de lim-
psza, e outros. destinados à manutens
” ção da entidade.
Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade
de Piedade, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabele-
cida na Lei de Diretsizes Orçamentárias,
- Astigo 5º - Esma lei entrará em vigor na
. data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeiiuea Municipal de Piedade, 18 de
janeiro de 2006
Maslig Pereira do Lago
4 Prefeito Municipal em excreício
* Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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