| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências, |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3669 de 18 de janeiro de 2006 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica e dá outras providências.” Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada « conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo o 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeirg de 2006 Prefe: Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 Lei nº 3669 de 18 de ' janeiro de 2006 “Aytariza o Poder Executivo à con- ceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica e dá outras = Masis Pereira do Logo, Pre: » feio em exercício do município de . Piedade , Estado de São Paulo , fo uso de tuas atribuições legais , faz saber que a:Câmata Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Astigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal . dê Piedade autorizada « conceder sub- . venção social à Guarda Mitim de Pie- dade, inscrita nó CNPJ sob nº 57.059.,098/0001-09, com sede à aveni- da Leonsi Ribeiro dê Paive nº 30 - Vila Maria, no valor de R$78.000,00 (Setenma « cito mil reais), destinada a auxiliar nas e despesas diversas de manutenção da esitidadé, conforme convênio a ser fir- imado com esta instituição. Astigo 2º = A Guarda Misim de Pieda. - “exebido, na fotima estabelecida na Lei. de Ditetrizes Orçamentárias. - - Auigo 3º - Pára conceder n subvenção do que tais d ousigo 1º da presente lei, será “utilizada a seguinte dotação orçamentária: - 2 Executivo : 21.6 - Administeação do Fundo de As- . 68.6 335043.01-082430011.2.005 Siro .