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norma nº 3669/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3669 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências,
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3669 de 18 de janeiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à
GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica e dá
outras providências.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada « conceder subvenção
social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com
sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$78.000,00
(Setenta e oito mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção
da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
o 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeirg de 2006
Prefe:
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
Lei nº 3669 de 18 de
' janeiro de 2006
“Aytariza o Poder Executivo à con-
ceder subvenção social à GUARDA
MIRIM DE PIEDADE , conforme
especifica e dá outras
= Masis Pereira do Logo, Pre: »
feio em exercício do município de .
Piedade , Estado de São Paulo , fo uso
de tuas atribuições legais , faz saber
que a:Câmata Municipal de Piedade
aprova e ele promulga a seguinte lei :
Astigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal .
dê Piedade autorizada « conceder sub- .
venção social à Guarda Mitim de Pie-
dade, inscrita nó CNPJ sob nº
57.059.,098/0001-09, com sede à aveni-
da Leonsi Ribeiro dê Paive nº 30 - Vila
Maria, no valor de R$78.000,00 (Setenma
« cito mil reais), destinada a auxiliar nas
e despesas diversas de manutenção da
esitidadé, conforme convênio a ser fir-
imado com esta instituição.
Astigo 2º = A Guarda Misim de Pieda. -
“exebido, na fotima estabelecida na Lei.
de Ditetrizes Orçamentárias. -
- Auigo 3º - Pára conceder n subvenção do
que tais d ousigo 1º da presente lei, será
“utilizada a seguinte dotação orçamentária: -
2
Executivo :
21.6 - Administeação do Fundo de As- .
68.6 335043.01-082430011.2.005 Siro .

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