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norma nº 3528/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3528 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4504

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3528 de 18 de Maio de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
datação na importância de R$ 57.400,00 (Cingiienta e sete mil e quatrocentos reais )
na seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
231.2 449051 103010017.L010 obras e instalações R$ 57.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
) em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Maio de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA:
Núm.
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa Postal 243 - CEP 18.170-000
Fone (0xx 15) 244-3030 - Fax (0xx 15) 244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
28 de Maio de 2004
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Let nº 3528 de 18 de Mato de 2004
“Saplementa dotação do orçamento vi-
gente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
* Paulo no uso de suss atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
«pal de Piedade autorizada a suplemen-
tr dotação
na importância de R$ 87.400,00 (Cin-
-titenta e sete mil e quatrocentos reais
) na seguinte classificação orçamentá-
ria:
2: Executivo
*7 - Fundo Municipal de Saúde
72 - Assistência Médica
231.2 449051 103010017.1.010 obras
einstalações R$ 57.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas
com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por dota-
ções próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13
de Maio de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Muntcipal

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