| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3528 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3528 de 18 de Maio de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar datação na importância de R$ 57.400,00 (Cingiienta e sete mil e quatrocentos reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 7 - Fundo Municipal de Saúde 7.2 - Assistência Médica 231.2 449051 103010017.L010 obras e instalações R$ 57.400,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições ) em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Maio de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: Núm. Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa Postal 243 - CEP 18.170-000 Fone (0xx 15) 244-3030 - Fax (0xx 15) 244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br 28 de Maio de 2004 36 Let nº 3528 de 18 de Mato de 2004 “Saplementa dotação do orçamento vi- gente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São * Paulo no uso de suss atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Astigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- «pal de Piedade autorizada a suplemen- tr dotação na importância de R$ 87.400,00 (Cin- -titenta e sete mil e quatrocentos reais ) na seguinte classificação orçamentá- ria: 2: Executivo *7 - Fundo Municipal de Saúde 72 - Assistência Médica 231.2 449051 103010017.1.010 obras einstalações R$ 57.400,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dota- ções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de Maio de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Muntcipal