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norma nº 3670/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3670 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica.
native_id4505

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3670 de 18 de janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO
DESAFIO, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada á rua Saturnino Alves Vieira nº
91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 03.552.515/0001-92, no valor de
R$60.000,00 ( Sessenta mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta
instituição.
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais de higiene, limpeza e outros diversos para a manutenção da entidade,
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada « seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006 .
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
coment
Leinº 3670 de 18 de
encial á CRECHE PROJE- -
TO DESAFIO, confotme especifica”
Matlis Pereira do Lago , Pre-
“feito em exercício do Município de
Piedade , Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais , faz saber .
que: Câmara Municipal de Picdade
aprova 6 ele promulga à seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal .
de Piedade autorizada a traúsferir sub- |
venção social a Creche Projeto Desa-
fio, localizada é rua Saturnino Alves
Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no .
CNPJ sob n.º 03.532.315/0001-92, no
* valor de R$60.000,00 ( Sessenta mil re-
ais) , conforme convêúio a ser firme- .
do com esta instituição. .
Axtigo 3º - A Creci Projeto Dessão,
deverá prestar contas da subvenção. *
recebida, na forma estabelecida na Lei
Antigo & - - Pam conceder a súbvenção de
que testa O artigo 1º da presente lei, seit
utlizada a seguinte dotação orçamentária“
2: Exseutivo :
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Jansãro de 2006
. Magils Peseira do Ligo
Prefeito Municipal: cm exercício
Antos do Projeto: Prefeito

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