| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3670 de 18 de janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO, conforme especifica.” Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada á rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$60.000,00 ( Sessenta mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais de higiene, limpeza e outros diversos para a manutenção da entidade, Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada « seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.9.3 - Creches 340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006 . Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 coment Leinº 3670 de 18 de encial á CRECHE PROJE- - TO DESAFIO, confotme especifica” Matlis Pereira do Lago , Pre- “feito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber . que: Câmara Municipal de Picdade aprova 6 ele promulga à seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal . de Piedade autorizada a traúsferir sub- | venção social a Creche Projeto Desa- fio, localizada é rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no . CNPJ sob n.º 03.532.315/0001-92, no * valor de R$60.000,00 ( Sessenta mil re- ais) , conforme convêúio a ser firme- . do com esta instituição. . Axtigo 3º - A Creci Projeto Dessão, deverá prestar contas da subvenção. * recebida, na forma estabelecida na Lei Antigo & - - Pam conceder a súbvenção de que testa O artigo 1º da presente lei, seit utlizada a seguinte dotação orçamentária“ 2: Exseutivo : 293. Creches : Ss! 126! 201 pose » Esta lei êntegtá em vigor na . data dá soa pubicáção, refogudas as die É posições em + e Muciepal de Piedade, 18 do. Jansãro de 2006 . Magils Peseira do Ligo Prefeito Municipal: cm exercício Antos do Projeto: Prefeito