br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3472/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3472 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4506

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade pisdade.sp.gov.br
Lei n.º 3472 de 14 de Novembro de 2003
“Declara de utilidade pública a entidade que menciona”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguirte
lei:
o Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1231
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2734 de 21 de fevereiro
de 1996, sem fins lucrativos, sediada neste município, a Associação de Moradores e
Amigos do Bairro do Piraporão, inscrita no CNPJ sob n.º 05.467.273/0001-64.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2003
Autor do Projeto: Vereador Amarildo Pedroso
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
21 de Novembro de 2003
Página, nº 06
Let ih 3672 de 14 do Novembro de 3003
“Declara de. utilidade pública a entidades que
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito
Municipal em Exercício do Município de
: Piedade, Estado de São Punlo, no usu de suas
amibuições legais, foz saber que a Cêmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
Promulga a seguinte .
. Artigo 1º - Fica declizada de yiilidade
" fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal
“0º 2734 de 21 do fevereiro do 1996, sem fios
| Incrativoa, 'sedtada -neste município, a
. Associação ds Moradores e Aínigos do Bairro
“do Piraporão, inscrita no CNPJ sob n.º
* 05.467. 273000164.
Astigo 2º + As despesas decorrentes da presente
Jei, corenão à conta de dotações orçamentárias
Próprias, suplementades so netessírio.
q Astigo 3º - Esta Lei entra em vigor na dita de
nao O sm
. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
tiovembro de 2003 *
h

open original →