| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Dá denominação à via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDAD | i ) , E a ser registrada pelo 60. Ofício d sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 601973 e41 da Le NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3529 de 18 de malo de 2004 *Dá denominação à via pública” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A via pública que liga a rua Nelson Silva à rua Aristides Augusto Maymoni, localizada na Vila Quintino, nesta cidade, passa a ter a seguinte denominação: “RUA THYRSO DE CAMARGO AYRES”, conforme croqui em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art.2º - A administração municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de maio de 2004 A) ns ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Godofredo Werner Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] R Prefeitura de Piedade : Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silvz ; & Associação Musical Lyra São João APRESENTAM - PR MAVERA MUSICAL PROGRAMAÇÃO E Coral infentit "Sonho Maior”, Violinos “Alisgrando” e Grupo de Teclados “Orquestra Virtua. Local: Praça Matriz - Horário: 15:00 h. 25/09 (Seg.) - Big-Rend, “Esquina do Jazz” Ps Coral Infantil “Sonho Maior”, e psd de a e Grupo de Teclados “Orquestra Virtua, | 2809 (Qui) - “Camerata do Violões.º ! 28/09 (Sex) - Grupo de Choro “Nós do Chara” e Grupo de MPB. “Sinuoso” ; Local: Conservatório - Horário: 20: 00 h. |, 30/08 (Sáb.) - Grupo de Metais Verdeperto” Local: em frente à Nossa Caixa - Horário: 11:30+ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] de Compos E o E > õ z o E) 5 o 3 « a q go] 1 «o E « 6) 5 [id Ryo Quinting JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: Núm. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa Postal 243 - CEP 18.170-000 Fone (0xx 15) 244-3030 - Fax (0xx 15) 244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br 28 de Maio de 2004 36 “Lei nº 3529 de 18 de maio de 2004 “Dá denominação à via pública” Ruhens Caetano da Silva, Prefeito, do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara: Municipal de Pledado aprova e ele sanciona e pro- muiga a seguinte lei: . An.lº - A via pública que liga a rua “Nelsos Silva à rua Aristídos Augusto Maymoni, localizada na vila Quinti- no, nesta cidade, passa a ter a seguinte denominação: “RUA THYRSO DE CAMARGO AYRES”, conforme croqui em anexo, que fica fazendo par- te integrante da presente lei. An - À administração municipal pro- videnciará a colocação de placa indi- cativa no local. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeiturã Municipal de Piedade, em 18 de maio de 2004 - Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal . . Autor do Projeto: Vereador Gedofre- do Werner