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← Piedade (SP)

norma nº 3473/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3473 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaDá denominação à Estrada do Bairro do Piraporinha.
native_id4508

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadepicdade.sp.gov.br
Lei nº 3473 de 21 de Novembro de 2003,
“Dá denominação à Estrada do Bairro do Piraporinha”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal em Exercício do
município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A estrada vicinal (PDD.020) que liga o bairro Piraporinha até o limite do
Município passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Joaquim Francisco Lemes”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Novembro de 2003
Arruda
Prefeito Municipal gtá Exercício
Autor do Projeto: Vereador Manoel Fernandes Filho
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06..000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] .
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade()piedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, nº 03
Lei nº 3473 de 21 de Novembro de
2003
“Dá denominação à Estrada do Bairro
do Piraporinha”
Fernando Antonio Ribeiro Arruda,
Prefeito Municipal em Exercício do
município de Piedade, Estudo. de São
Paulo, no uso de suas atribuições Içgais,
-faz sabor que a Câmura Municipal do
Piedade aprova 6 elo sanciona €
«PRD.020) que liga é bairro
- Piraporinha até o limite do Município
* passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Memicipa! Joaquim Francisco
Lemes"?
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na
data de sus publicação e as despesas
com a sua execução correrio à conta
de dotações orçamentárias próprias,
necessário,
suplementadas, se:
Artigo 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
“Novenibró de 2003
:Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Prefeito Municipal ém Exercício
Autor do: Projeto: Vereador Manoel
- Fernandes Filho

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