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norma nº 3530/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3530 / 2004
Date 2004-06-02
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4509

Documents (1)

texto integral #

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dO sa
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 -- Fax (015) 244-3151
Lei nº 3530 de 02 de Junho de 2004
“Suplementa dotação no orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 198.719,12 ( Cento e noventa e oito mil, setecentos e
dezenove reais e doze centavos ) na seguinte classificação orçamentária:
1 -Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
270.7 449051 154510033.1.011 obras e instalações R$ 198.719,12
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
utilizados os seguintes recursos :
Superávit financeiro ...... nn creomereoeseemesesmesmesmerememesseememeso R$ 78.726,65
Excesso de arrecadação proveniente do Fundo Estadual de Recursos Hidricos -
(FEHIDRO).......... rn msrsosresessecortererrmamnsmaaasorscoeea0000e tenta ra prnavessas pocetes cat tnnannno R$ 119.992,47
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
DATA:
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
Nº - 37
Lei nº 3530 de 02 de Junho de 2004
“Suplementa-dotação no orçamento
vigênte” PR
Rubens Cactano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte. lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pa! de Piedade autorizada a suplemen-
mr, . dotação
na importância de R$ 198.719,12 (
Cento e noventa e oito mil, setecen-
tos € dezenove reais e doze centavos )
na seguinte classificação orçamentá-
ria:; ,
1 + - Executivo.
& - Diretoria de Planejamento, Obras c
Serviços Públicos
8.3 + Obras e Serviçós Públicos
270,7 449051 154510033.1,011 obras
einstalações R$ 198.719,12
Artigo 2º-- Para atender as despesas
com & suplementação do artigo 1º, se-
tão utilizados os seguintes recursos
Superávit financeiro. R$ 78.726,65
Excesso de arrecadação proveniente de
Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
(FEHIDRO)..... R$ 119.992,47
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Íei. correrão por dota-"
ções próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de |
Junho de 2004 |
Rubéns Castaúo da Silva
Prefeito Municipal
Autor, do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
09 de JUNHO DE 2004

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