| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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dO sa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 -- Fax (015) 244-3151 Lei nº 3530 de 02 de Junho de 2004 “Suplementa dotação no orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 198.719,12 ( Cento e noventa e oito mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos ) na seguinte classificação orçamentária: 1 -Executivo 8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.3 - Obras e Serviços Públicos 270.7 449051 154510033.1.011 obras e instalações R$ 198.719,12 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos : Superávit financeiro ...... nn creomereoeseemesesmesmesmerememesseememeso R$ 78.726,65 Excesso de arrecadação proveniente do Fundo Estadual de Recursos Hidricos - (FEHIDRO).......... rn msrsosresessecortererrmamnsmaaasorscoeea0000e tenta ra prnavessas pocetes cat tnnannno R$ 119.992,47 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] DATA: JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE Nº - 37 Lei nº 3530 de 02 de Junho de 2004 “Suplementa-dotação no orçamento vigênte” PR Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte. lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pa! de Piedade autorizada a suplemen- mr, . dotação na importância de R$ 198.719,12 ( Cento e noventa e oito mil, setecen- tos € dezenove reais e doze centavos ) na seguinte classificação orçamentá- ria:; , 1 + - Executivo. & - Diretoria de Planejamento, Obras c Serviços Públicos 8.3 + Obras e Serviçós Públicos 270,7 449051 154510033.1,011 obras einstalações R$ 198.719,12 Artigo 2º-- Para atender as despesas com & suplementação do artigo 1º, se- tão utilizados os seguintes recursos Superávit financeiro. R$ 78.726,65 Excesso de arrecadação proveniente de Fundo Estadual de Recursos Hídricos - (FEHIDRO)..... R$ 119.992,47 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Íei. correrão por dota-" ções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de | Junho de 2004 | Rubéns Castaúo da Silva Prefeito Municipal Autor, do Projeto: Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 09 de JUNHO DE 2004