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norma nº 35/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaRevoga o art. 43 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/52/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 35 de 19 de Novembro de 2018
Revoga o art. 43 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º. Fica revogado o art. 43 e seus incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 43. (Revogado)

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