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norma nº 3475/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3475 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3475 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 73.000,00 ( Setenta e três mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449051045410027.1.002 obras e instalações R$ 73.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado
o superavit financeiro. .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade piedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, nº 04
Lei nº 3475 de 25 de Novembro de
2003 .
“Suplementa dotação do orçamento
vigente” -
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São
, Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e gle sanciona e
prômulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$
73.000,00 ( Setenta e três mil reais )
2'- Executivo
2.4.- Departamento de Esporte e
Cultara ; .
-82.1 449051045410027.1,002 obras
e instalações R$ . 73.000,00
Artigo-2º - Para atender as despesas
- com & suplementação dg artigo 1º, será
utilizado o-superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por
dotações próprias. .
Artigo 4º « Esta lei entrará cm vigor na
data da publicação, "revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de "Piedade, 25
de-novembro de 2903..
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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