| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3475 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3475 de 25 de Novembro de 2003 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 73.000,00 ( Setenta e três mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 52.1 449051045410027.1.002 obras e instalações R$ 73.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade piedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Dezembro de 2003 Página, nº 04 Lei nº 3475 de 25 de Novembro de 2003 . “Suplementa dotação do orçamento vigente” - Rubens Castano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São , Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e gle sanciona e prômulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 73.000,00 ( Setenta e três mil reais ) 2'- Executivo 2.4.- Departamento de Esporte e Cultara ; . -82.1 449051045410027.1,002 obras e instalações R$ . 73.000,00 Artigo-2º - Para atender as despesas - com & suplementação dg artigo 1º, será utilizado o-superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. . Artigo 4º « Esta lei entrará cm vigor na data da publicação, "revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de "Piedade, 25 de-novembro de 2903.. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal