| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3476 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade()piedade.sp.gov.br Lei nº 3476 de 25 de Novembro de 2003 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 32.000,00 ( Trinta e dois mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 1 - Poder Legislativo 11 -Corpo Legislativo 1.1.1 -Corpo Legislativo 8.4 449052 010310001.2.001 equipamento e material permanente R$ 32.000,00 TOTAL: R$ 32.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias : 1 - Poder Legislativo 1.1 -Corpo Legislativo 111 -Corpo Legislativo 6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00 2.12 - Secretaria da Câmara 10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 22.000,00 TOTAL : R$ 32.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 1] em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 2 novembro de 2003 etano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Dezembro de 2003 Página, ne 04 Lei nº 3476 de 25 de Novembro de --2003 “Suplemênta dotação do orçamento vigente” Rubens Castnno da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, -Taz.saber que a Câmara Municipal de “Prodade aprova 6 ele sanciona e . Promulga a seguinte lei. Artigo 1º < Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância do R$ 32.090,00 ( Trinta e-dois mil reais ) na seguinte classifitação orçamentária: 1 - Poder Legislativo 1.1 - Corpo Legislativo 1.1.1 - Corpo Legisintivo 8.4 . 449052 -010310001.2.001 equipamento 6 material permanente R$ 32.000,00 TOTAL : R$ 32.000,00 Artigo 2º - Para atender os despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçanientárias : 1.- Poder Legislativo : 1.1 - Corpo Legislativo 1.1,1 - Corpo Legislativo 6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro Pessoa jurídica “R$ 10.000,00 1,2 - Secretaria da Câmera 10.7 319011 - 010310001.2.001 vencimentos .R$ 22.000.00 TOTAL: . R$ 32.000,00 . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. + Axtigo 4º - Esto lei entrará em vigor na data da publicação, | revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal. de Piedade, 25 de novembro de 2003 Rubens Cattano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: P Prefeito Municipal