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norma nº 3476/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3476 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4512

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade()piedade.sp.gov.br
Lei nº 3476 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 32.000,00 ( Trinta e dois mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
11 -Corpo Legislativo
1.1.1 -Corpo Legislativo
8.4 449052 010310001.2.001 equipamento e material permanente R$ 32.000,00
TOTAL: R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
1 - Poder Legislativo
1.1 -Corpo Legislativo
111 -Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001.2.001 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 10.000,00
2.12 - Secretaria da Câmara
10.7 319011 010310001.2.001 vencimentos R$ 22.000,00
TOTAL : R$ 32.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
1] em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 2 novembro de 2003
etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, ne 04
Lei nº 3476 de 25 de Novembro de
--2003
“Suplemênta dotação do orçamento
vigente”
Rubens Castnno da Silva, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
-Taz.saber que a Câmara Municipal de
“Prodade aprova 6 ele sanciona e
. Promulga a seguinte lei.
Artigo 1º < Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância do R$
32.090,00 ( Trinta e-dois mil reais )
na seguinte classifitação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
1.1 - Corpo Legislativo
1.1.1 - Corpo Legisintivo
8.4 . 449052 -010310001.2.001
equipamento 6 material permanente
R$ 32.000,00
TOTAL : R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender os despesas
com a suplementação do artigo 1º,
serão anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçanientárias :
1.- Poder Legislativo :
1.1 - Corpo Legislativo
1.1,1 - Corpo Legislativo
6.8 339039 010310001.2.001
serviços terceiro Pessoa jurídica
“R$ 10.000,00
1,2 - Secretaria da Câmera
10.7 319011 - 010310001.2.001
vencimentos .R$ 22.000.00
TOTAL: . R$ 32.000,00 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por
dotações próprias. +
Axtigo 4º - Esto lei entrará em vigor na
data da publicação, | revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal. de Piedade, 25 de
novembro de 2003
Rubens Cattano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: P Prefeito Municipal

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