| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. |
| native_id | 4513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3531 de 02 de Junho de 2004 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando «o incremento da arrecadação de tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, Soho número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 09 de JUNHO DE 2004 Nº - 37 Lei nº 3831 de 02 de Junho de 2094 “Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo a celebrar convênio com-a Secreta- ria de Estado dos Negócios da Fazenda do: Estado de São Paulo Rubens Cuetano da Silva, Preteito do Município de Piedade, Estado de São “ Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova € ele sanciona e pro» mulga a seguinte let; Antigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exe- . eutivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negó- cios da Fazenda do Estado de São Pau- lo, visando ao incremento da arreca- dação de tributos e a instalação de Uni- dade de Atendimento ao Público - UAP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de vestas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de suá publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho"de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal