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norma nº 3531/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2004
Date 2004-06-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
native_id4513

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3531 de 02 de Junho de 2004
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando «o
incremento da arrecadação de tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao
Público - UAP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
Soho número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 09 de JUNHO DE 2004
Nº - 37
Lei nº 3831 de 02 de Junho de 2094
“Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo a celebrar convênio com-a Secreta-
ria de Estado dos Negócios da Fazenda
do: Estado de São Paulo
Rubens Cuetano da Silva, Preteito
do Município de Piedade, Estado de São
“ Paulo no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova € ele sanciona e pro»
mulga a seguinte let;
Antigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exe- .
eutivo autorizado a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado dos Negó-
cios da Fazenda do Estado de São Pau-
lo, visando ao incremento da arreca-
dação de tributos e a instalação de Uni-
dade de Atendimento ao Público - UAP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de
vestas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de suá publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de
Junho"de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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