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norma nº 3477/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3477 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4514

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br
Let 3477 de 25 de Novembro de 2003
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,
ro uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
323.0 319011 123610028.2.013 vencimentos R$ 70.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
335.3 319011 123650030.2.013 vencimentos R$ 38.000,00
10.3.2 - Educação Pré escolar
335.3 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 47.000,00
10.5 - Fundef
355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 60.000,00
TOTAL R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
8.5 - SERM
293.0 449052 047820024.2.011 equip.e material permanente R$ 215.000,00
TOTAL R$ 215.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
x
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, nº 04
“Lei 3477 de 25 de Novembro de
2003 .
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Rubens Cactano da Silva , Prefeito do
município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona c
promulga a seguinte lei. -
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Picdafic autorizada a suplementar
dotações na importância de R$
215.000,00 ( Duzentos e quinze mil
reais) nas seguintes classificações
orçamentárias: : *
2 - Executivo -
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fagdamental
323.0 319011. 123610028.2.013
vencimentos R$ 70.000,
10.3 - Educação Infantil o
10.,3.1 - Crecties
335.3 319011 123650030.2.013
vencimentos R$ | 38.000,00
10.3.2 - Educação Pré escolar
338.3 319011 123650031.2.013
vencimentos R$ 47.000,00
10.5 - Fundef
355.7 319904 123610029.2.013
contratação tempo determinado
. R$ 60.000,00
TOTAL - R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas
com a suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte
“dotação orçamentária :
2 - Executivo, :
8'- Diretoria de Obras e Serviços
Públicos
8.5 - SERM.
293.0 449082 047820024,2.011
equip. material
: R$ 215.000,00
TOTAL R$ 215.000,00
Artigo 3º - Às despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão: por
dotações próprias. -
Antigo 4º - Esta let entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as
disposições em contrário: . .
Prefeitura Municipal de Piedade, 25
de novembro de 2003
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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