| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3477 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Dpiedade.sp.gov.br Let 3477 de 25 de Novembro de 2003 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva , Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, ro uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 323.0 319011 123610028.2.013 vencimentos R$ 70.000,00 10.3 - Educação Infantil 10.3.1 - Creches 335.3 319011 123650030.2.013 vencimentos R$ 38.000,00 10.3.2 - Educação Pré escolar 335.3 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 47.000,00 10.5 - Fundef 355.7 319004 123610029.2.013 contratação tempo determinado R$ 60.000,00 TOTAL R$ 215.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 8 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos 8.5 - SERM 293.0 449052 047820024.2.011 equip.e material permanente R$ 215.000,00 TOTAL R$ 215.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] x Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Dezembro de 2003 Página, nº 04 “Lei 3477 de 25 de Novembro de 2003 . “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Cactano da Silva , Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona c promulga a seguinte lei. - Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Picdafic autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: : * 2 - Executivo - 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fagdamental 323.0 319011. 123610028.2.013 vencimentos R$ 70.000, 10.3 - Educação Infantil o 10.,3.1 - Crecties 335.3 319011 123650030.2.013 vencimentos R$ | 38.000,00 10.3.2 - Educação Pré escolar 338.3 319011 123650031.2.013 vencimentos R$ 47.000,00 10.5 - Fundef 355.7 319904 123610029.2.013 contratação tempo determinado . R$ 60.000,00 TOTAL - R$ 215.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte “dotação orçamentária : 2 - Executivo, : 8'- Diretoria de Obras e Serviços Públicos 8.5 - SERM. 293.0 449082 047820024,2.011 equip. material : R$ 215.000,00 TOTAL R$ 215.000,00 Artigo 3º - Às despesas decorrentes da execução desta lei, correrão: por dotações próprias. - Antigo 4º - Esta let entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário: . . Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2003 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal