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norma nº 3478/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3478 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaDá denominação a conjunto habitacional.
native_id4515

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244--3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade piedade.sp.gov.br
Lei nº 3478 de 03 de dezembro de 2003
“Dá Denominação Conjunto Habitacional”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - O Empreendimento Piedade-D-Pró-Lar-E6, Conjunto Habitacional
localizado ra Vila Quintino, neste Município, passa a ter a seguinte denominação:
“Conjunto Habitacional Vereador Ezequiel Antônio da Silva”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2003
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142d da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Dezembro de 2003
Página, ne 07
Lei nº 3478 de 03 de dezembro de
2003
“Dá Denominação Conjunto
Habitacional”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
- Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º .-. O Empreendimento
Piedade-D-Pró-Lar-EG, Conjunto
Habitacional localizado na Vila
Quintino, neste Municípid, passa a
tor a seguinte deno;
“Conjunto Habitabional Vorsador
Ezequiel Antônio da Silva”
Artigo 2º - As despesis decorrentes
da presente lei, correrão. à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra emvigor na
data de sun publicação, revogadas as
disposições ém contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03
de dezembro de 2003 R
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal,
Autor do Projeto: Vereailor Renaldo
Córréa da Silva

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