| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | Dá denominação a conjunto habitacional. |
| native_id | 4515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244--3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade piedade.sp.gov.br Lei nº 3478 de 03 de dezembro de 2003 “Dá Denominação Conjunto Habitacional” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Empreendimento Piedade-D-Pró-Lar-E6, Conjunto Habitacional localizado ra Vila Quintino, neste Município, passa a ter a seguinte denominação: “Conjunto Habitacional Vereador Ezequiel Antônio da Silva” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2003 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142d da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Dezembro de 2003 Página, ne 07 Lei nº 3478 de 03 de dezembro de 2003 “Dá Denominação Conjunto Habitacional” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São - Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º .-. O Empreendimento Piedade-D-Pró-Lar-EG, Conjunto Habitacional localizado na Vila Quintino, neste Municípid, passa a tor a seguinte deno; “Conjunto Habitabional Vorsador Ezequiel Antônio da Silva” Artigo 2º - As despesis decorrentes da presente lei, correrão. à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra emvigor na data de sun publicação, revogadas as disposições ém contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2003 R Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal, Autor do Projeto: Vereailor Renaldo Córréa da Silva