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norma nº 3479/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3479 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 3451, de 18 de junho de 2003, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ea
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
LEI Nº 3479 de 11 de Dezembro de 2003
“Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 3481, de 18 de
junho de 2003, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade/SP., no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- O artigo 1º, da Lei Municipal 3.451, de 18 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A Escola Municipal , localizada no Bairro dos Oliveiras ,
passa a ter a seguinte denominação :
EMEIEF. “Marcolino Antonio Nunes" ”
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Dezembro de 2003
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Dezembro de 2003
Página, nº 02
LEI Nº 3479 de 11 de Dezembro
de 00 o amigo 1º, da
“Altera a redação do
| Let Municipal nº. 3481, do 18 de
Janho de 2003 , conforms:
- específica. :
« Rubéns Caetano da Silva , Prefeito *
- do Município de Picdade/SP., no uso
das atribtições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e prominlga a seguinte lei:
Artigo 1º- O.artigo 1º, da Lei
Mmicipal 3.451, de 18 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinto
“Artigo 1º - A Escola Manicipal,
“localizada no Bairro: dos Oliveiras ,
passa a ter a seguinte denominação :
EMBIEF. “Marcolino Antonio
Nunes” *
Artigo 2º - As despesas com a
execução desta lei, correrão por
) conta de dotações orçamentários
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta leá entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas
as disposições contrátio.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11. de
Dezembro de 2003
Robeas Coctamo da Silva
Prefeito Municipal
- Autos do Projeto: Prefeito Municipal

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