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norma nº 3532/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3532 / 2004
Date 2004-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3532 de 02 de Junho de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o LAR SÃO
VICENTE DE PAULO e dá outras providências”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-
SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO,ntidade com fins
filantrópicos, estabelecida à rua José Bertholdo Godinho, n. —
Parque da Torre, nesta cidade, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 1.879 de 17/08/1989 e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social Certificado de Fins Filantrópicos,
pela Resolução n.203-F, de 23/10/98 e no Conselho Municipal de
Assistência Social sob o nº 001/2003, inscrita no CNPJ. sob nº
45.919.362/0001-19, para repasse de subvenção social com o fim
específico de implantar uma equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA
FAMÍLIA — FPS., neste município, nos termos da Portaria nº 1.886,
de 18/12/1997, expedida pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º- Os recursos a serem utilizados no desenvolvimento do
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA , conforme especificado no
artigo anterior, serão provenientes do Ministério da Saúde e da
Prefeitura Municipal de Piedade, onerando a seguinte dotação
orçamentária para o presente exercício;
7 — DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1- DIRETORIA
3.3.50.43.01- 10.301.0009.2.010 — Subvenção Social
Parágrafo Único: As despesas que excederem a vigência do atual
orçamento serão custeadas por conta de dotações dos exercícios a
que pertencorem.
Artigo 3º- A equipe constituída para desenvolver o PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA — PFS, envolvendo os profissionais, as
respectivas remunerações, encargos, bem como as normas
regulamentares, ficam estabelecidas no Termo de Convênio, parte
integrante desta lei.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e. NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a aplicação desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004
º
UBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
º
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3532 de 02 dé Junho de 2004
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE “Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o LAR SÃO VICENTE
. DE PAULO e dá outras providências”.
DATA: 09 de JUNHO DE 2004 RUBENS CAETANO DA-SILVA, Pro-
feito do Município de Piedade-SP., no
Nº - 37 uso das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei: .
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio
com o LAR SÃO VICENTE DE
PAULO,entidade com -fins filan-
trópicos, estabelecida à rua José
Bertholdo Godinho, n: - Parque da
Torre, nósta cidade, declarada de
utilidáde pública pela Let Muni-
cipal nº 1.879 de 17/08/1989e ro-
gistrada no Conselho Nacional de
Assistência Social -Certificado de-
Fins Filantrópicos, pela Resolução;
n.203-F, de 23/10/98 e no -Conse-
lho Municipal de Assistênç!
cial sob o nº 901/2003, inscrita no:
CNPJ. sob nº 48.919.362/0001-19,
para repasse de subvenção social
com o fim específico de Implantar
uma equipe do PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA -— FPS,, neste”
município, nos termos da Porta-
ria nº 1.886, de 18/12/1997, expe-
dida pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º. Os recursos a serem uti-
tizados no desenvolvimento do
PROGRAMA DE:SAÚDE DA FAMÍ-
LIA , conforme especificado no ar.
tigo antertor, serão provenientes .
do Ministério da Saúde e da Pre-
feitura Municipãl de Pledade, one-
rando a seguinte dotação orçamen-
tária para o presente exercício;
7 = DIRETORIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
7.1. DIRETORIA
3.3.50.43.01. 10.301.0009.: 2.010 —
Subvenção Social -
ex rem, a a vigência do-atual or-
camento serão -custeadas por con-
- ta dé dotações das exercícios a que
pertencerem.
Artigo 3º- A equipe para
desenvolver o PROGRAMA DA
SAÚDE DA FAMÍLIA -- PFS, envol.
vendo os profisstonais, as respec-
tivas remunerações, encargos,
bem como as normas regulamen-
tares, ficam estabelecidas no Ter-
mo de Convênio, parte integrante
desta lei.
“Artigo 4º- As despesas decorrentes,
com a aplicação desta let, corre»
rão por conta de dotações orça- '
mentárias consignadas no'orça-
mento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º- Esta tel entrará em vigor
na data da sua publicação, revoga-
di as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
02 de Junho de 2004.
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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