| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3532 / 2004 |
| Date | 2004-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3532 de 02 de Junho de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO,ntidade com fins filantrópicos, estabelecida à rua José Bertholdo Godinho, n. — Parque da Torre, nesta cidade, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.879 de 17/08/1989 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social Certificado de Fins Filantrópicos, pela Resolução n.203-F, de 23/10/98 e no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 001/2003, inscrita no CNPJ. sob nº 45.919.362/0001-19, para repasse de subvenção social com o fim específico de implantar uma equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — FPS., neste município, nos termos da Portaria nº 1.886, de 18/12/1997, expedida pelo Ministério da Saúde. Artigo 2º- Os recursos a serem utilizados no desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA , conforme especificado no artigo anterior, serão provenientes do Ministério da Saúde e da Prefeitura Municipal de Piedade, onerando a seguinte dotação orçamentária para o presente exercício; 7 — DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.1- DIRETORIA 3.3.50.43.01- 10.301.0009.2.010 — Subvenção Social Parágrafo Único: As despesas que excederem a vigência do atual orçamento serão custeadas por conta de dotações dos exercícios a que pertencorem. Artigo 3º- A equipe constituída para desenvolver o PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA — PFS, envolvendo os profissionais, as respectivas remunerações, encargos, bem como as normas regulamentares, ficam estabelecidas no Termo de Convênio, parte integrante desta lei. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e. NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Artigo 4º- As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004 º UBENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal º Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3532 de 02 dé Junho de 2004 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o LAR SÃO VICENTE . DE PAULO e dá outras providências”. DATA: 09 de JUNHO DE 2004 RUBENS CAETANO DA-SILVA, Pro- feito do Município de Piedade-SP., no Nº - 37 uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO,entidade com -fins filan- trópicos, estabelecida à rua José Bertholdo Godinho, n: - Parque da Torre, nósta cidade, declarada de utilidáde pública pela Let Muni- cipal nº 1.879 de 17/08/1989e ro- gistrada no Conselho Nacional de Assistência Social -Certificado de- Fins Filantrópicos, pela Resolução; n.203-F, de 23/10/98 e no -Conse- lho Municipal de Assistênç! cial sob o nº 901/2003, inscrita no: CNPJ. sob nº 48.919.362/0001-19, para repasse de subvenção social com o fim específico de Implantar uma equipe do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -— FPS,, neste” município, nos termos da Porta- ria nº 1.886, de 18/12/1997, expe- dida pelo Ministério da Saúde. Artigo 2º. Os recursos a serem uti- tizados no desenvolvimento do PROGRAMA DE:SAÚDE DA FAMÍ- LIA , conforme especificado no ar. tigo antertor, serão provenientes . do Ministério da Saúde e da Pre- feitura Municipãl de Pledade, one- rando a seguinte dotação orçamen- tária para o presente exercício; 7 = DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.1. DIRETORIA 3.3.50.43.01. 10.301.0009.: 2.010 — Subvenção Social - ex rem, a a vigência do-atual or- camento serão -custeadas por con- - ta dé dotações das exercícios a que pertencerem. Artigo 3º- A equipe para desenvolver o PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA -- PFS, envol. vendo os profisstonais, as respec- tivas remunerações, encargos, bem como as normas regulamen- tares, ficam estabelecidas no Ter- mo de Convênio, parte integrante desta lei. “Artigo 4º- As despesas decorrentes, com a aplicação desta let, corre» rão por conta de dotações orça- ' mentárias consignadas no'orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta tel entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- di as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Junho de 2004. RUBENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Prefeito Municipal