| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3481 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 4519 |
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07/06/2022 09:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/692/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.481, de 23 de dezembro de 2003 Vigência a partir de 23 de Junho de 2015. Dada por Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Fernanco Antonio Ribeiro Arruda, Prefeito Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo com duração de dez anos. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2003. Fernando Antonio Ribeiro Arruda Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da Mesa Diretora (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015.