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norma nº 3533/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3533 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo - Santander Banespa, para concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-009
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3533 de 16 de Junho de 2004
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do
Estado de São Paulo - SANTANDER BANESPA, para concessão de empréstimo a
servidores municipais, e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE decreta, e ele
[1 promulga a seguinte lei :
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar
Convênio com a instituição financeira denominada Banco do Estado de São Paulo -
Santander Banespa, a fim de que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores
municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de
efetivo exercício, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único: - O benefício previsto no "caput" deste artigo é extensivo
aos ocupantes de cargo de Vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao
prazo de empréstimo.
ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1.º,
deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos do
empréstimo incidam sobre suas respectivas folhas de pagamento.
ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores admitidos
por tarefa ou prazo determinado.
ARTIGO 4.º- A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Junho de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
axo dovidimanio ropreseriadas têm, entr
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
São Paulo, com seds* na Praça Prado, n' 6, inesto no COpunMf aah e
é ; ca relacionamento Béncári,
daquele, 28 etifé di perto à eustndo celebrar o presents .
teirto de re eneade DE SAD PAULO S/A - BANESPA,
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doravarto designados plésmeinto MUTUA + com os quis o BANESPA, desde que
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Niiótoso do qualquer dos. funcionários? ésssociados dafo)
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entre és partes sobre a-referida divulgar
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
“concessão DE CRÉDITOS — - hos aigenosntcocnnos vem
, CUJOS VENCIMENTOS SEJAM CREDITADOS NO BANESPA:
Pelo prése) ento de: ena | melhor forma Y | : perl
BANESPA; lo ron docomirio o na motor toma Gb com Hede nã nen o
CNPJ/MF Sob m 81. AU .633/0001-87, doravante designado simplesmente BANESPA é é Ao) né poa acta )
"» na cidade de - : Estado de. São Paulo, com sede na | cnê » Inserita no CNPJIM iderardo
seguir denominada(o simplesmente , ambos por seus represgitantes "legais “ad final assinados, rd
* o Interesse - de incrementar seu relacionamento . bancário, propiciando melhor “ate vêr aos
an Ei a idos Ueita, clientes daquele, têm entre sicerto e ajustado celebrar o presenta convên lo, O que
eogvargro er ézom hos terinos das cláusulas e condições a seguir. |
CLÁUSULA PRIMEIRA: O EANESPA poderá conceder empréstimos pessonis à aos funcioráriostássociados: deço)
que têcabam seiis vencintentos através do BANESPA, doravante designados simplesmente a dd
com os quais o BANESPA, desde que atendidas as condições Previstas. no parágrafo primeiro 8 desta a,
formalizará com cada MUTUÁRIO o instrumento denominado “Contrato de Empréstiro” ,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: 'o: instrumento previsto no “ompu's somente será celepraço se atendidas, e em cada caso,
todas as seguintes €:
o Icado(: resa/associação dovidamento cadastrado(s) como cltente(s)
p) senponemms ares ese gemas, opbeacionaie do, BANESPA então
CLAUSÚLA SEGUNDA:? Pelo presenta instrumento'e pera todos os fins: gos da goto; alo - vem declarar
que sé: qbrigá “Como. fladorta) e principal pagador(a) dos em! : pessoais concedidos a. seus
funcionários/assotiados, até 6 limita fixado na cláusula primeira acimé comieipróssa renúncia dos beneficios
previstos nos artigos 366, 827, 829, 635, 836, 837, 838 o 839 do Cédiga:Civil Brasileiro « do artigo 695 do Código
do ce des va cumprimento, goes Uldação, de todas as obrigações,
seus o domo erros e qua perante o BANESPA, co sor além «lo principal, os Juros,
dentes. í
co do qualquer dê uncloniórical
ela(o) oyigada(o) a- informar. : fato,
rrendo a” x denúncia. próvistá
vigorarão até que estejam, fpralmeio quite
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
sfórido até a data da denúncia. A at da dt da fração do ao sr lo fre A
d a eso + fera .
; prélianto corivênio, bem como seu
fts as E %á sobre a referida divulgação
cuAusuiA OITAVA: Todês. e “quaisquer tributos, impostos, taxas-ou ão à atuais ou futuros e orerliicto
sore o. que foi convencionado nesto Instrumento usive
ideas 5 Foro da Comaria da Agárcia”
esdé qué este enderéço tenha sido por el6 inf j
Hirim qualaquer questões com respeito a esto con
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assinaturas BANCO DÊ ESTADO DE SÃO PAULO SIA:
conferem BANESPA: to
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
m Conelgnáção em Folha de Pageimento
rato de Crédito Pessoal co
o(s) FADOR(ES)DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) e o
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
7 Fica eleita Ford ta Comárca tia Capital do Estado de São Paulo como o úmico coinpestentiópara dirimir qualbquer dúvidas decorrentas desto
contrato, com expressa fenúncia a qualquer cutro por mais privilegiado que sej.E, por estarem assim ajustados, firmam-o presente iststrumento em
Osttrês) vias tie Igual teor e fortna, jurizmente com as testemunhas alsaixo. : e :
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA. - BANESPA
E
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 25 de Junho de 2004
Nº - 38
Lei nº 3533 de 16 de Junho de 2004
“Autoriza-a Profoitura Municipal do |
Piedade a firmar convênio com o -.
Banco do Estado de São Paulo -.,
SANTANDER BANESPA, para
Rubens Castano da Silva, Prefeito *
Municipal de Pledade, Estado do São
Pario, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PIEDADE decreta,
e ele promulga a seguinte lei :
ARTIGO 1.º-- Fica a Prefeitura: «
Municipal de Piedade autorizada a .
firmar Convênio com a instituição *
financeira denominada Banco do Estado
de São Paulo - Santander Banespa, a
fim de que a mesmã possa conceder
empréstimo aos servidores municipais .-
do Poder Executivo e do Poder ,:
Legislativo com mais de seis meses do
efetivo exercício, sob garantia de,
consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único: - O benefício
previsto no “caput deste artigo é e
extensivo nos ccupantes de cargo de *
Vereador, desde que o mandato seja de »
prezo superior no prazo de penas
ARTIGO 2º - Os servidores
interessados no benefício previsto no
artigo 1.º, deverão autorizar
expressamente, por força desta lei, que,
os descontos do empréstimo. incidom é
sobre suês respectivas folhas do +
pagamento.
ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de. ,
contrair a operação os. servidores
admitidos por tarefa ou prazo
determinado. .
ARTIGO 4.º A presente lei entrará em
vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16
de Junho de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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