| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3534 de 29 de Junho de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sariciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 232.5 44905200 1030100172.010 equipamento e mat.permarente R$ 15.000,00 Total . R$ 15.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação arçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 227.3 33903000 1030100172.010 material de consumo R$ 15.000,00 Total R$ 15.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei , correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ra data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de junho de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digi f igi i gr jo digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD di . Ofício de o RJ) sob o número de control m e RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: Nº — 39 08 de JULHO DE 2004 Lei nº 3534 de 29 de Junho de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” . Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atsibuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Pledade aprova c ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: anigo 1º- Ficaa Prefeitura Munici- pal de Piedade, autorizada a suplomen- tar dotação na importância de 15.000,00 (quinze mil reais), na se- guinte classificação orçamentária: 7 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 — Assistência Médica 232.5 44905200 1030100172.010 equipamento € mat.permanente R$ 15.000,00 Total R$ 15.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente à seguinte dota- ção orçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 72 - Assistência Médica 227.3 33903000 1030100172.010 material de consumo R$ 18.000,00 T R$ 15.000,00 Amigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei . correrio por deta- - ções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará cm vigor ma data da publicação. revogadas as dis- posições em contrário. : Prefeitura Municipal de Piedade. 29 de junho de 2004 o Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal