| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3535 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3535 de 29 de Junho de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo na uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$60.00000 (sessenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.5 - Fundef 366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.tere.pes.jurídica R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 10 - DIRETORTA DE EDUCAÇÃO 10.5 - Fundef 368.3 44905200 1236100292.013 equip. e material permanente R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Junho de ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda dos Vereadores: Renaldo Correa da Silva Romeu Antonio da Silva Funior Geremias Ribeiro Pinto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 08 DE JULHO DE 2004 Nº - 39 Lei nº 3535, de 29 de Junho de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedede, Estado de São “Pouto no uso de suas atribuições legais «faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica à Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a suplemen- tar : dotação na importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação orçamêntária: 10 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10,5 — Fundef 366.7 33903900 1236100292.013 ou- tros serv.terc.pes jurídica R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do antigo 1º, será anulada parcialmente à a Seguinte dota- ção orçamentária: 10. "DIRETORIA. DE EDUCAÇÃO | 10.5 — Fundef 368.3 44905200" 1236100293. 013 equip. e material permanente R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão 'por dota- ções próprias. Artigo 4º - Esta lei enirará em vigor na data da publicação, revogadas as dispo- sições em: contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Junho de 2004 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal- Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda dos Verendores: Renaldo Correa da Silva Romeu Antonio da Silva Junior Geremias Ribeiro Pinto