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norma nº 3535/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3535 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4522

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3535 de 29 de Junho de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo na uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$60.00000 (sessenta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
366.7 33903900 1236100292.013 outros serv.tere.pes.jurídica R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
10 - DIRETORTA DE EDUCAÇÃO
10.5 - Fundef
368.3 44905200 1236100292.013 equip. e material permanente R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Junho de
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda dos
Vereadores: Renaldo Correa da Silva
Romeu Antonio da Silva Funior
Geremias Ribeiro Pinto
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 08 DE JULHO DE 2004
Nº - 39
Lei nº 3535, de 29 de Junho de 2004
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedede, Estado de São
“Pouto no uso de suas atribuições legais
«faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a suplemen-
tar : dotação na importância de
R$60.000,00 (sessenta mil reais), na
seguinte classificação orçamêntária:
10 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10,5 — Fundef
366.7 33903900 1236100292.013 ou-
tros serv.terc.pes jurídica
R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas
com a suplementação do antigo 1º, será
anulada parcialmente à a Seguinte dota-
ção orçamentária:
10. "DIRETORIA. DE EDUCAÇÃO |
10.5 — Fundef
368.3 44905200" 1236100293. 013
equip. e material permanente
R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão 'por dota-
ções próprias.
Artigo 4º - Esta lei enirará em vigor na
data da publicação, revogadas as dispo-
sições em: contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de
Junho de 2004
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal-
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
com emenda dos
Verendores: Renaldo Correa da Silva
Romeu Antonio da Silva Junior
Geremias Ribeiro Pinto

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