br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3536/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3536 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaDá denominação a EMEIEF localizada no Bairro da Bateia de Baixo.
native_id4524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3536 ide 05 de Julho de 2004
“Dá Denominação a EMEIEF , localizada no Bairro da Batela de Baixo”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - A escola Municipal do Bairro da Bateia de Baixo, passa a ter q seguinte
denominação.
“EMEIEF “Profº Maria Apparecida Camargo Lima”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 08 de JULHO DE 2004
Ne 39
Let nº 3536 de 03 de Julho de
2004
0 “Dá Denominação a EMEIEF ,
localizada no-Bairro da Bateia de
Baixo” .
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade decreta e ele
sanciona é promulga a seguimte lei:
Artigo 1º - A escola Municipal do
Bairro da Bateja de Baixo, passa 4 ter
a seguinte denominação.
““EMEBIEF “Profº Marin Apparecida
Camargo Lima”
Avtigo 2º - As despesas decorrentes
da presente Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo.3º - Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação. -
- Prefeitura Municipal de Piedade, 05
de julho, de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal .
* Autor do Projeto: Vereadora Harmin
“ Kisser de Camargo Arruda.

open original →