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norma nº 3537/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3537 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4525

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei 3537 de 08 de Julho de 2004
“Suplementa dotação no orçamento vigente”
Rubens Cagtano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos
reais), nos seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
24 - Depart.de Esporte e Cultura
53.4 44905100 2781200051.003 obras e instalações. .............. R$ 100.000,00
54.7-44905100 2781200051.004 obras e instalações .............. R$ 47.500,00
Total.........esee nene eee rr escore rce cores reraseão R$ 147.500,00
2
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2004
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 23 de JULHO DE 2004
ne 40
Lei 3537 de 08 de Julho de 2004 ..
- “Suplementa dotação no Ofçã-
mento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefei-
to do Município"de Piedade, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas .
atribuições legais faz saber que a .
Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele.sanciona e promulga
aseguinte lei: :
. Artigo 1º - Fica a Prefeitura :
Miirticipal de Piedade, antorizada.
a “suplementar dotações na im-
portância de 147.500,00 (cento e -
quarenta e sete-mil e quinhentos
reais), nas seguintes classifica-
ções orçamentárias:
--2- EXECUTIVO é
“24 Depart.de Esporte e Cultu-
ra
53.4 44905100 2781200051.003
"obras .e instalaçõesa
' R$ 100.000,00
: “54.7 44905100 278120005 1.004
: obras e instalações ..
«e» R$ 47.500,00
. ++. R$ 147.500,00
Artigo 2». . Para atender as des-
pesas com as suplementações do
artigo 1º, será utilizado o supera-
vit Financeiro.
- Artipo 3º - As despesas decorren-.
“tes da execução desta lei, corre-
tão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em
vigor na data da publicação, re-
vogadas as disposições em con- :
trário. ”
Prefeitura Municipal de Piedade, :
OB dejulho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

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