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norma nº 3671/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3671 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes -AMAR, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3671 de 18 de Janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social á ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES -AMAR, conforme especifica”.
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR,
localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais), conforme convênio
a ser firmado com esta instituição .
Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos,
combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para q
manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006
Autor do Projeto : Prefeito Mmicipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
: Lei nº 367 de 18 de
: janeiro de 2006
“pvitoriza o Poder Executivo a con-
ceder mbvenção social à ASSOCIA-
ÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES -AMAR, con-
- Maris Pereira do Lago , Pre-
“feito em exercício do município de
- Piedade , Estado de São Paulo , no uso
“de suas" atribuições. legais, faz sabsr
-“que à Câmara Municipal de Piedade
- aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 9º - Ficara Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a transferir sub-
venção social a Associação de Amparo
--às-Grlanças e Adolescentes - AMAR,
«localizada à rua Fraticisco Antunes So-
ares nº 83, nesta cidade, inscrita no
“CNPJ sob nº02.992: 433/0001-04, no
“valor de R$20.000,00: ( vinte mil renjo), * .
conforme convênio « ser firmado com
e esta instituição. .
Antigo 2º - O redúiso, será utilizado
para Pagamento. de pessoal e encargos,
“água e esgoto, energia eléxrica, telefone
+ gêneros alimentícios, medicamentos,
“ combustiveis peças eacessórios em *
- Gi bem como materiais diversos
a manutenção. da entidade. .
go o - A Associação de Amparo às .
“Crianças s Adolescentes - AMAR, de-
'bida, na forma estabelecida na Lei de -
Diretrizes Orçamentárias. -
: Artigo 4º - Para conceder « subvenção
“de que trata o artigo 1º da presente lei,
“será utilizada q Beguinte dotação arçã-
“21.6 - Administração do Fundo de
"68.6 335043,01,082430011.2.005 Subven- -
“ção Social
Antigo 8º - Está lei entiará em vigor na .
as dis.
sera pelado meta
EPrefeinira Municipal de Piedade, 18 de
Janeiro -de 2006
- Matlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
. Autor do Projero : Prefeito Municipal

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