| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes -AMAR, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3671 de 18 de Janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR, conforme especifica”. Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição . Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para q manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006 Autor do Projeto : Prefeito Mmicipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 : Lei nº 367 de 18 de : janeiro de 2006 “pvitoriza o Poder Executivo a con- ceder mbvenção social à ASSOCIA- ÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR, con- - Maris Pereira do Lago , Pre- “feito em exercício do município de - Piedade , Estado de São Paulo , no uso “de suas" atribuições. legais, faz sabsr -“que à Câmara Municipal de Piedade - aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 9º - Ficara Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir sub- venção social a Associação de Amparo --às-Grlanças e Adolescentes - AMAR, «localizada à rua Fraticisco Antunes So- ares nº 83, nesta cidade, inscrita no “CNPJ sob nº02.992: 433/0001-04, no “valor de R$20.000,00: ( vinte mil renjo), * . conforme convênio « ser firmado com e esta instituição. . Antigo 2º - O redúiso, será utilizado para Pagamento. de pessoal e encargos, “água e esgoto, energia eléxrica, telefone + gêneros alimentícios, medicamentos, “ combustiveis peças eacessórios em * - Gi bem como materiais diversos a manutenção. da entidade. . go o - A Associação de Amparo às . “Crianças s Adolescentes - AMAR, de- 'bida, na forma estabelecida na Lei de - Diretrizes Orçamentárias. - : Artigo 4º - Para conceder « subvenção “de que trata o artigo 1º da presente lei, “será utilizada q Beguinte dotação arçã- “21.6 - Administração do Fundo de "68.6 335043,01,082430011.2.005 Subven- - “ção Social Antigo 8º - Está lei entiará em vigor na . as dis. sera pelado meta EPrefeinira Municipal de Piedade, 18 de Janeiro -de 2006 - Matlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício . Autor do Projero : Prefeito Municipal