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norma nº 3672/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3672 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3672 de 18 de janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE
DE PAULO e dá outras providências, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do Município de Piedade,
Estado de São Paulo no uso de suos atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada q transferir
subvenção social qo LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº
45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da
Torre, nesta cidade, no valor de R$ 49.004,00 , sendo R$14.400,00 ( Quatorze mil e
quatrocentos reais ), com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil , seiscentos e quatro reais )
provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte
mil reais ) com recursos próprios municipais.
Artigo 2º - Recebido q recurso, este será repassado à entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material
de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza,
medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 335043.01 082410011.2.005 - Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de j
Autor do Projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
Lei nº 3672 de 18 de
VICENTE DE PAULO e dá outras
providências, conforme nifica”
Mania Peseica do Lago, Pre-
- feito em exercício do Município de
. Piedade, Estado de São Paulo no uso “
de suas atribuições legáis, faz sabes. .
que a Câmara Municipal de Piedade ..
” aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal -
de Piedade autorizada a transferir sub .
venção social go LAR SÃO VICENTE
DE PAULO , inscrito no CNPJ sob-nº-.
45.919.362/0001-19, estabelecido. à rua :
Jose Bestholdo Godinho 436, Parque .
da Torse, nesta cidade, no valor de R$ -
49.004,00, sendo R$14.400,00 ( Quatar-
ze mil e quatrocentos reais), com”
recursos oriundos da Secretaria Eata- -
dual de Assistência e Desenvolvimen-
do Ministério de Assistência e Prômo-
cão Social e R$ 20.000,00 ( Vinte: soil roeis
) com recursos próprios municipais.
Amigo 2º - Recebido o recurso, este .
será repassado à entidade para utiliza- ,
ção no pagiinento de pessoal e entar.
gos, água e esgoto, energia elérsica, telo-
fone, material de escritório, materiais |
de masrutenção e reparos, material de
higiene e limpeza, medicamentos .
combustível, peças 6 conserto de vel-
e ? «prestar contas da subvenção '
recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias,
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária: -
2: Executivo
2.6 — Fundo de Assistência Social
2.6.1 — Administração
66.0 335043.01 082410011.2.005 - - Sub.
venções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
cara da sua publicação, revogadas as-dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
Maslis Peréira do Lago
Prefeito Municipal em exercício

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