| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, e dá outras providências, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3672 de 18 de janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências, conforme especifica.” Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suos atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada q transferir subvenção social qo LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 49.004,00 , sendo R$14.400,00 ( Quatorze mil e quatrocentos reais ), com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil , seiscentos e quatro reais ) provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) com recursos próprios municipais. Artigo 2º - Recebido q recurso, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 66.0 335043.01 082410011.2.005 - Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de j Autor do Projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 Lei nº 3672 de 18 de VICENTE DE PAULO e dá outras providências, conforme nifica” Mania Peseica do Lago, Pre- - feito em exercício do Município de . Piedade, Estado de São Paulo no uso “ de suas atribuições legáis, faz sabes. . que a Câmara Municipal de Piedade .. ” aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal - de Piedade autorizada a transferir sub . venção social go LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob-nº-. 45.919.362/0001-19, estabelecido. à rua : Jose Bestholdo Godinho 436, Parque . da Torse, nesta cidade, no valor de R$ - 49.004,00, sendo R$14.400,00 ( Quatar- ze mil e quatrocentos reais), com” recursos oriundos da Secretaria Eata- - dual de Assistência e Desenvolvimen- do Ministério de Assistência e Prômo- cão Social e R$ 20.000,00 ( Vinte: soil roeis ) com recursos próprios municipais. Amigo 2º - Recebido o recurso, este . será repassado à entidade para utiliza- , ção no pagiinento de pessoal e entar. gos, água e esgoto, energia elérsica, telo- fone, material de escritório, materiais | de masrutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos . combustível, peças 6 conserto de vel- e ? «prestar contas da subvenção ' recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- mentária: - 2: Executivo 2.6 — Fundo de Assistência Social 2.6.1 — Administração 66.0 335043.01 082410011.2.005 - - Sub. venções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na cara da sua publicação, revogadas as-dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Maslis Peréira do Lago Prefeito Municipal em exercício