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norma nº 3540/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3540 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos que menciona do quadro de servidores públicos do município e dá outras providências.
native_id4530

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei 3540 de 23 de Julho de 2004
“Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona do Quadro de Servidores
Públicos do Município, e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei:
e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado q eriar os cargos permanentes no
Quadro de Servidores Públicos Municipais, a serem providos por concurso público, sob
º regime estatutário, para a Diretoria Municipal de Educação, conforme especificado
no Anexo T, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Julho de 2004
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
ANEXO 1
Cargos Permanentes - Regime Estatutário
Nº de Cargos |Nomenclatura | Carga Horária | Vencimento Requisitos
Básico
Professores de | 150 h/mês R$ 744,19 Habilitação
Ensino específica de
Fundamental ensino médio ou
PEB TT curso superior
licenciatura de
graduação plena
em Pedagogia ou
Normal
Superior.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 06 de AGOSTO DE 2004
Ne 41
Let 3840 de 23 de Julho «e 2004 desta Lei.
“Dispõe sobre a estação dos cargos quemenciona Artigo 2º - - As despesas decorrentes com a
do Quadro de Servidores Públicos do Municf- — execução da presente lei, corrorão por conta
pio, e dá outras providências.” de dotações orçamentárias próprias, suple-
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Municf- — mentadas so necessário,
plo.de Piedade, Estado de São Paulo, nousods Artigo 3º » Esta lei entrará em vigor na data
suas atribuições que lho são conferidas por Lei, . de sua publicação, revogados as disposições
faz saber que a Câmara Municipal de Picdade am contrário,
aprova o ele sanciona e promulga aseguintelei: Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Ja-
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizados Tho de 2004 .
cxiar os cargos permansutes no Quadro do Ser- Rubens Castano da Silva

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