| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona do quadro de servidores públicos do município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei 3540 de 23 de Julho de 2004 “Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona do Quadro de Servidores Públicos do Município, e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei: e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado q eriar os cargos permanentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a serem providos por concurso público, sob º regime estatutário, para a Diretoria Municipal de Educação, conforme especificado no Anexo T, parte integrante desta Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Julho de 2004 ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 ANEXO 1 Cargos Permanentes - Regime Estatutário Nº de Cargos |Nomenclatura | Carga Horária | Vencimento Requisitos Básico Professores de | 150 h/mês R$ 744,19 Habilitação Ensino específica de Fundamental ensino médio ou PEB TT curso superior licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 06 de AGOSTO DE 2004 Ne 41 Let 3840 de 23 de Julho «e 2004 desta Lei. “Dispõe sobre a estação dos cargos quemenciona Artigo 2º - - As despesas decorrentes com a do Quadro de Servidores Públicos do Municf- — execução da presente lei, corrorão por conta pio, e dá outras providências.” de dotações orçamentárias próprias, suple- Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Municf- — mentadas so necessário, plo.de Piedade, Estado de São Paulo, nousods Artigo 3º » Esta lei entrará em vigor na data suas atribuições que lho são conferidas por Lei, . de sua publicação, revogados as disposições faz saber que a Câmara Municipal de Picdade am contrário, aprova o ele sanciona e promulga aseguintelei: Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Ja- Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizados Tho de 2004 . cxiar os cargos permansutes no Quadro do Ser- Rubens Castano da Silva