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norma nº 3761/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3761 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Lei n.º 3761 de 19 de Janeiro de 2007
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento 
efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica”
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º- Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da 
classe dos profissionais da Saúde, na denominação, quantidade, carga horária mensal, 
vencimento e requisitos para preenchimento, o cargo efetivo a ser provido mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital 
determinar. 
Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário
Denominação Classe Quantidade Carga 
Horária
Vencimento Requisitos
Motorista 
de 
Ambulância
IX 01 220 hs R$ 719,31 Ensino 
Fundamental 
Incompleto
Artigo 2.º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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