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norma nº 3762/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3762 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id4532

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Lei n. 3762 de 19 de Janeiro de 2007 
“Concede subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Piedade,” 
 
 
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção 
social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob n.º 
54.022.967/0001-01 , no valor de R$240.750,00( Duzentos e quarenta mil e 
setecentos e cincoenta reais ), visando dotá-la de recursos financeiros para o 
pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de 
material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, 
acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser 
firmado com esta instituição. 
Artigo 2° Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária: 
2 - Executivo 
2.6.– Fundo Municipal da Saúde 
2.6.1 – Diretoria 
335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social 
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações 
próprias. 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

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