| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 4532 |
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Lei n. 3762 de 19 de Janeiro de 2007 “Concede subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Piedade,” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob n.º 54.022.967/0001-01 , no valor de R$240.750,00( Duzentos e quarenta mil e setecentos e cincoenta reais ), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2° Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.6.– Fundo Municipal da Saúde 2.6.1 – Diretoria 335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal