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norma nº 3763/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3763 / 2007
Date 2007-01-19
EmentaConcede subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade.
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Lei nº 3763 de 19 de janeiro de 2007 
“Concede subvenção social à APAE – Associação de Pais e 
 Amigos dos Excepcionais de Piedade “ 
 
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, 
inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 96.000,00 com 
recursos próprios municipais, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. 
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de 
higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas, medicamentos , combustível, 
peças e consertos de veículos e alimentação
 Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, 
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária: 
2- Executivo 
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 
José Tadeu de Resende 
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal 

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