| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2007 |
| Date | 2007-01-19 |
| Ementa | Concede subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade. |
| native_id | 4534 |
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Lei nº 3763 de 19 de janeiro de 2007 “Concede subvenção social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade “ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 96.000,00 com recursos próprios municipais, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal