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norma nº 3673/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3673 / 2006
Date 2006-01-18
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção social à Associação Amigos da Família, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3673 de 18 de Janeiro de 2006
“Autoriza o Poder Executivo «a conceder subvenção social á
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercícoi do município de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00
(vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais de higiene, limpeza e outros diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006.
Prefeito MunicipaLer exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.01.2006
EDIÇÃO: Nº 79
Lei nº 3673 de 18:de
janeiro de 2006
- “Autoriza o Poder Executivo à
conceder subvenção social &
ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DA
FAMÍLIA, conforme especifica”
: Marlie Pereira do Lago ,
Prefeito em exercícoi do município
de Piedade”, Estado de São Panlo, no
” uso dé suas atribuições legais. , faz saber
que a Câmici Municipal de Piedade
aprova e ele prómulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Picdade autorizada a transfesir
subvenção social à Associação Amigos
da Família, locálizada no Bairro
Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ
sob n.º 04,538.290/0001-82, no valor de
R$24.000,00 (vinte e quatco mil
reais) , conforms convênio a ser
“ firmado com esta instituição.
Artigo 7 - O recurso, será utilizado
a e esgotô; ênerpia elénsica, telefone
» Bêneros alimentícios, medicamentos,
bem como materiais de higiens,
Ympeza é Gutros diversos para &
manuteação da entidade. .
Artigo 3º + À “Associação Amigos da
Família , deverá prestar contas da
subvenção recebida, ns forma
estabelecida na Lei de Diretrizes
Astigo' 4º = Pata conceder q subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinio dotação”
orçamentária:
2- Executivo
293. Croçhos
340.5 335043.01 123650011.2.005
Axtigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as

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