| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2006 |
| Date | 2006-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção social à Associação Amigos da Família, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3673 de 18 de Janeiro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo «a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.” Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercícoi do município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais de higiene, limpeza e outros diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.9.3 - Creches 340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006. Prefeito MunicipaLer exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.01.2006 EDIÇÃO: Nº 79 Lei nº 3673 de 18:de janeiro de 2006 - “Autoriza o Poder Executivo à conceder subvenção social & ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica” : Marlie Pereira do Lago , Prefeito em exercícoi do município de Piedade”, Estado de São Panlo, no ” uso dé suas atribuições legais. , faz saber que a Câmici Municipal de Piedade aprova e ele prómulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Picdade autorizada a transfesir subvenção social à Associação Amigos da Família, locálizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 04,538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatco mil reais) , conforms convênio a ser “ firmado com esta instituição. Artigo 7 - O recurso, será utilizado a e esgotô; ênerpia elénsica, telefone » Bêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais de higiens, Ympeza é Gutros diversos para & manuteação da entidade. . Artigo 3º + À “Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção recebida, ns forma estabelecida na Lei de Diretrizes Astigo' 4º = Pata conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinio dotação” orçamentária: 2- Executivo 293. Croçhos 340.5 335043.01 123650011.2.005 Axtigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as