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norma nº 3543/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3543 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaAltera a lei nº 3516, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3543 de 12 de Agosto de 2004
“Altera a Lei nº 3516, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios
da Fazenda e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 3516 de 16 de março de 2004, o
parágrafo único, que vigorará com a seguinte redação:
“Parágrafo tmico: Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar
instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa
instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das
operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP*
Art.2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Agosto de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 13170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 20 de AGOSTO DE 2004
Ne 42
LEINº 3543 de 12 de Agosto de
2004
“Altera a Lei nº 3516, que
autoriza o Executivo a firmar
convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da
- Secretaria .do Estado dos
. Negócios da Fazenda e dá outras
providências.”
Rubens Caetano da Silva,
Prefeito do Município de
+ Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e
ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica acrescido ao artigo
1º da Lei nº 3516 de 16 de março
de 2004, o parágrafo único, que
vigorará com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Fiça o Poder
Executivo, igualmente,
autorizado a firmar instrumento
jurídico com o Banco Nossa
Caixa S/A, visando a atuação
* dessa instituição bancária como
Agente Financeiro responsável
pela liquidação financeira das
operações realizadas por
intermédio do Sistema BEC/SP”
Art.2º - As despesas com a
execução desta lei correrão à
conta: de-dotações próprias do
| orçamento vigente.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
12 de Agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito
Municipal,

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