| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3543 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | Altera a lei nº 3516, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3543 de 12 de Agosto de 2004 “Altera a Lei nº 3516, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 3516 de 16 de março de 2004, o parágrafo único, que vigorará com a seguinte redação: “Parágrafo tmico: Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP* Art.2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Agosto de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 13170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 20 de AGOSTO DE 2004 Ne 42 LEINº 3543 de 12 de Agosto de 2004 “Altera a Lei nº 3516, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da - Secretaria .do Estado dos . Negócios da Fazenda e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de + Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 3516 de 16 de março de 2004, o parágrafo único, que vigorará com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fiça o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação * dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP” Art.2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta: de-dotações próprias do | orçamento vigente. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Agosto de 2004 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal,