| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de lixeiras na cidade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3544 de 17 de Agosto de 2004 “Dispõe sebre a colocação de lixeiras na idade” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Caberá a Administração Municipal, em atendimento às Leis Municipais nº s 3037, de 24 de Dezembro de 1998 e 3439, de 16 de abril de 2003, proceder à colocação de lixeiras em portos estratégicos da zona urbana do Município de Piedade. Artigo 2º - Estas lixeiras serão de plásticos com tampas, de fácil locomoção, recolhimento do lixo e serão distribuídos em locais estratégicos de maior trânsito e aglomeração de pessoas. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá realizar parceria com os proprietários dos estabelecimentos comerciais em geral, Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Piedade e outras, para q sua concretização. Artigo 3º - As lixeiras serão recolhidas pelo responsável do estabelecimento, após o seu fechamento , evitando assim as depredações das lixeiras pelo vandalismo. Artigo 4º - As lixeiras deverão ser adaptadas para a coleta seletiva de lixo após a sua regulamentação em nosso município. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Agosto de 2004 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 03 de SETEMBRO DE 2004 Nº 43 o gsm me im re ai + Leo” 3544 de 17 de Agosto de 2004 | “Dispõe -sobre a colocação de lixciras , “ha idade”: | à Rubens Caetano da Silva, Prefeito do , : Município de Piedade, Estado de São”, Paulo, no uso-de suas atribuições: que » ; lhe são conferidas por lei, faz saber que — a Câmara Municipal de Piodade aprova * . 6 ele sanciona e promulga a seguinte : er 4 “Artigo 1º - Caberá a Administração ' * Municipal, em atendimento às Leis Municipais nº s 3037, de 24 de Dezem- bro de 1998 6 3439, de 16 de abril de é 2003, proceder à colocação de lixeiras": em pontos estratégicos da zona urbana! , do Município de Piedade. E Artigo 2º - Estas lixeiras serio. de plás- ticos com tampas, de fácil locomoção, recolhimento do lixo € serão distribuí- * sito & aglomeração de pessoas. 4 Parágrafo único: . O Poder. Executivo poderá realizar parceria com Os propri- - ! etárioa-dos estabelecimentos comerci- : ais em geral, Associação Comercial e + Empresarial (ACE) de Piedade e outras, . para & sua conçretização. | Artigo. 3º « As lixeiras sorão recolhidas t pelo responsável do estabelecimento, “após o sen fechamento . evitando as- ; sim as depredações das lixeiras pelo - * vandalismo. Wo º : * Artigo 4º - As lixeiros devçrão ser adap- ; tadas para a coleta seletiva de lixo após * à sua regulamentação em nosso muni- 1 cípio. “o, - ; Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de stia publicação, revogadas as dis- posições om contrario. Prefeitura Municipal. de Piedade, 17 de Agosto do 2004 - . Rubens Cacteno di Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto, ” tirarem Dm io qm o da a