| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3545 de 31 de Agosto de 2004 “Suplementação dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de 12000000 (cento e vinte mil reais), na seguirte classificação orçamentária: 10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.2 - Ensino Fundamental 332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .... R$ 120.000,00 Total......cccccccec cce rear cerrr rec re cerca cara rr a co d R$ 120.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE 03 de SETEMBRO DE 2004 2004 à nº 3545 de 31 de Agosto de Suplementação dotação do orçamen-* is Catano da Silva, Prefeito do : Município de Piedade, Estado de São : Paulo, no uso de suas atribuições gais, faz sabes que à Câmara Municipal . do Pledado aprova é ele sanciona € pro- . U seguinte lei: Ago 1º. Fica a Profeitura Munici- . pol de Piedade, autorizada & suplemen- tar dotação na importância de 120.000,00 (cento & vinte mil reaio. * ma seguinte classificação orçamentê o. — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 2 Ensino Fundanmen mas 33903900 12361 00282-015 . outros serv.tero-pes jurídica $ rias. vigor Artigo &º - Esta lei entrará em ga data da publicação, revogadas as dl. : ' a Municipal de Piedade, 31 de À agosto de 2004. : Rubens Castano aa silva . eito Munici o . . tor do Projeto: Prefeito Municipal