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norma nº 3545/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3545 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4539

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3545 de 31 de Agosto de 2004
“Suplementação dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de 12000000 (cento e vinte mil reais), na seguirte
classificação orçamentária:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
332.4 33903900 1236100282.013 outros serv.terc.pes.jurídica .... R$ 120.000,00
Total......cccccccec cce rear cerrr rec re cerca cara rr a co d R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
03 de SETEMBRO DE 2004
2004
à nº 3545 de 31 de Agosto de
Suplementação dotação do orçamen-*
is Catano da Silva, Prefeito do :
Município de Piedade, Estado de São :
Paulo, no uso de suas atribuições
gais, faz sabes que à Câmara Municipal .
do Pledado aprova é ele sanciona € pro- .
U seguinte lei:
Ago 1º. Fica a Profeitura Munici- .
pol de Piedade, autorizada & suplemen-
tar dotação na importância de
120.000,00 (cento & vinte mil reaio.
* ma seguinte classificação orçamentê
o. — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2 Ensino Fundanmen
mas 33903900 12361 00282-015 .
outros serv.tero-pes jurídica $
rias.
vigor
Artigo &º - Esta lei entrará em
ga data da publicação, revogadas as dl.
:
' a Municipal de Piedade, 31 de À
agosto de 2004. :
Rubens Castano aa silva .
eito Munici o . .
tor do Projeto: Prefeito Municipal

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