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norma nº 3546/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3546 / 2004
Date 2004-09-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4540

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3546 de 15 de Setembro de 2004
“Suplementa dotação no orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
274.9 33903000 0445200222.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00
8.5 - Serm
292.7 33903000 0478200242.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00
Total.....cccecceccs eee ne censo rerercerereresd R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
8 - DIRET.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.5 - Serm
296.9 44905200 0478200242.011 equipto e material permanente . .R$ 50.000,00
Total........e.ecce cce r cercar rrrea renascer cercar era cess R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 17 de SETEMBRO DE 2004
Ne 44
Le nº 3546 de 15.de Setembro de.
2004 : a
“«Suplementa dotação no orçamento
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Panto no uso de suas atribuições togais, -
" faz saber quo a Câmara Municipal de
Piedade aprova € a "sanciona €',
romulga a seguinto let: - :
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de Picdado, antotizada a
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CET PLANEJ. OBRAS E
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8.4 — Vins Urbanos e Logradontos :
“274.9 33903000 0445200222.011 :
material de consumo . . R$ 25.000,00 à
8.5 - Sem - os |
292.7 33903000 0478200242.011 :
material de consumo . R$ 25.000,00
Total ....ccere cs «+ « R$ 50.000,00
“8--DIRETOBRAS E SERV. PÚBLICOS
8.5 - Sem .
296.9 44905200 0478200242.011
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