| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3546 de 15 de Setembro de 2004 “Suplementa dotação no orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 274.9 33903000 0445200222.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00 8.5 - Serm 292.7 33903000 0478200242.011 material de consumo .......... R$ 25.000,00 Total.....cccecceccs eee ne censo rerercerereresd R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária. 8 - DIRET.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 8.5 - Serm 296.9 44905200 0478200242.011 equipto e material permanente . .R$ 50.000,00 Total........e.ecce cce r cercar rrrea renascer cercar era cess R$ 50.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 17 de SETEMBRO DE 2004 Ne 44 Le nº 3546 de 15.de Setembro de. 2004 : a “«Suplementa dotação no orçamento Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panto no uso de suas atribuições togais, - " faz saber quo a Câmara Municipal de Piedade aprova € a "sanciona €', romulga a seguinto let: - : go fo Fica a Profeitura Municipal de Picdado, antotizada a orçamentárias: o CET PLANEJ. OBRAS E . SERVPÚBLICOS na 8.4 — Vins Urbanos e Logradontos : “274.9 33903000 0445200222.011 : material de consumo . . R$ 25.000,00 à 8.5 - Sem - os | 292.7 33903000 0478200242.011 : material de consumo . R$ 25.000,00 Total ....ccere cs «+ « R$ 50.000,00 “8--DIRETOBRAS E SERV. PÚBLICOS 8.5 - Sem . 296.9 44905200 0478200242.011 equipto é material R$